O que é demissão por justa causa?
A demissão por justa causa é o direito que o empregador possui de extinguir um contrato de trabalho de um empregado que comete alguma falta grave e por isso sua relação de emprego é extinta imediatamente, sem nenhum tipo de aviso prévio e direito a indenização ou benefício.
Seus requisitos estão previstos na CLT e devem sempre se adequar a estas razões, conforme veremos a seguir.
Motivos que levam a demissão por justa causa
Os motivos que levam à demissão por justa causa são considerados falta grave e justamente por isso a penalidade aplicada ao empregado deve ser a mais grave de todas, a demissão por justa causa.
Isso porque, a falta do empregado faz com que se perca a relação de confiança e não há condições de se manter o vínculo, que deve ser rompido imediatamente.
Evidentemente que não é qualquer falta que gera a demissão por justa causa, a CLT traz um rol de situações que justificam a aplicação da pena mais grave a um funcionário.
a) ato de improbidade – furto e roubo são ações que geralmente se enquadram nesta categoria, mas também podem ser consideradas outras atitudes a depender da empresa
b) incontinência de conduta ou mau procedimento – nesta modalidade podem se enquadrar atitudes incompatíveis com ambiente de trabalho, como assédios recorrentes
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções – Negligência e atrasos excessivos compõem esta modalidade.
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação- quando não é cumprida a política interna e hierárquica da organização sem justo motivo
i) abandono de emprego – caso de falta injustificada por 30 dias consecutivos
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem – neste caso se amoldam atos difamação, calúnia ou injúria cometidos contra colegas no ambiente de trabalho, ou mesmo fora dele, mas a ele relacionado.
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
n) a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
É importante lembrar que se o empregado cometer alguns desses atos graves, a pena de demissão por justa causa deve ser aplicada imediatamente, o empregador não pode esperar um, dois dias para agir, sob pena de perder justamente um dos requisitos característicos da justa causa, a imediatidade em razão da falta grave.
Também deverá ser observada a proporcionalidade da medida e a causalidade, ou seja, a rescisão do contrato será vinculada ao ato gravoso do funcionário.
Reitera-se que é necessário que o empregador comprove e fundamente a rescisão com justa causa. Como é um ato que retira direitos do trabalhador, representando uma penalidade, deve ser plenamente justificado.
Quais são seus direitos ao ser demitido por justa causa?
Quando um empregado é demitido por justa causa, ele perde todos os direitos que teria se fosse demitido sem justa causa, uma vez que a intenção é aplicar uma penalidade, cuja consequência é a perda do direito de receber benefícios.
Saldo de salários
Um direito do empregado demitido por justa causa é o recebimento do saldo de salário que tiver a receber, ou seja, vai ser remunerado proporcionalmente até o dia da demissão.
Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional
Caso o empregado tenha mais de um ano de contrato de trabalho e possua direito a férias vencidas, receberá o valor das férias a que tem direito, acrescido do ⅓ constitucional.
Salário-família
O empregado que se enquadre nos requisitos exigidos e receba o salário-família, ao ser demitido por justa causa também perde esse benefício, tendo direito a receber apenas o valor proporcional até o dia de sua demissão.
Depósito do FGTS
Os valores depositados pelo empregador a título de FGTS durante o período de vínculo trabalhista estarão garantidos ao empregado, porém, ele não pode fazer uso deste valor ao ser demitido por justa causa, pois o benefício do saque e uso do FGTS é destinado apenas ao funcionário demitido sem justa causa.
Como proceder em caso de demissão por justa causa?
Posso contestar uma demissão por justa causa?
Via de regra, se a causa da demissão por justa causa não for interpretativa, mas de fato algo grave, é difícil de ser contestada.
Mas, por outro lado, se o fato gerador for interpretativo, é possível sim contestar a demissão por justa causa.
Além disso, caso o fato gerador não tenha sido comprovado pelo empregador, é possível ao funcionário recorrer da decisão e, neste caso, o empregador deverá comprovar de maneira cabal a justificativa da rescisão.
Se, nos casos de fato gerador interpretativo, o empregado não obtiver êxito de forma extrajudicial com a empresa, também caberá recorrer à justiça do trabalho, que decidirá se é ou não cabível a justa causa na situação específica.
O que um trabalhador perde na demissão por justa causa?
A demissão por justa causa é a pior forma de extinção contratual, pois com ela, o trabalhador perde todos os direitos que teria a receber com verbas trabalhistas e indenizações.
O empregado perde o direito de receber o 13º salário, a multa de 40% do FGTS, o aviso prévio, não tem direito a pedir o seguro desemprego e nem sacar o saldo do FGTS.