
EMPREGADO QUE CAIU NA “MALHA FINA” – ERRO DO EMPREGADOR – INDENIZAÇÃO
Em uma decisão recente, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma empresa de Porto Alegre, pague uma indenização de R$ 5,5 mil a











