Aviso prévio: o que é e quais os tipos

aviso prévio

O aviso prévio é um direito trabalhista com dupla face, funcionando tanto para o empregado quanto para o empregador, a depender de quem deseja notificar o encerramento do vínculo trabalhista. 

Esse é um direito que garante ao trabalhador a oportunidade de se manter no trabalho, recebendo por mais um período, enquanto tenta buscar novas oportunidades de emprego. Para o empregador, a possibilidade de substituir um funcionário sem parar a própria atividade. 

O aviso prévio possui regras próprias de duração e valor, a depender do tipo de contrato assinado, forma de pagamento e até mesmo da quantidade de tempo que o empregado passou na empresa. 

E é para entender essas regras de forma simplificada que preparamos o presente artigo para esclarecer como funciona esse instituto, os valores e a duração, os tipos e quem terá direito ao seu recebimento.

O que é aviso prévio? 

O aviso prévio é, como já diz o seu nome, uma notificação realizada por uma das partes participantes de uma relação jurídica (empregado ou empregador), no qual este expõem o seu interesse na extinção do contrato de trabalho. 

Essa notificação realizada gera o direito de continuidade do trabalho por um período mínimo ou da indenização da sua perda. Seu objetivo é impedir que o empregado seja surpreendido por uma condição de desemprego ou a possibilidade de paralisação da atividade econômica do empregador.

Nesse sentido, uma das características mais importantes do aviso prévio, é a sua dupla faceta, sendo exigível do empregado e do empregador.

Sabe-se que o aviso prévio possui bastante flexibilidade, não tendo nem prazo estabelecido, nem valor específico, dependendo exclusivamente do tipo de contrato de trabalho e da quantidade de tempo que o empregado passou na empresa.

O tipo de pagamento também é um dos pontos que poderá modificar o aviso prévio. Aqueles com pagamentos semanais ou inferiores, não precisam cumprir o mesmo período de aviso daqueles com pagamento mensal.

Ademais, a indenização dessa verba é obrigatória a todas as relações de trabalho, podendo ser dispensada apenas se houver demissão por algum dos motivos de justa causa previstos na lei.

Quais são as regras? 

O aviso prévio é bastante cheio de regras, todas elas previstas na CLT, mas podemos tratar de duas regras muito importantes para aumentar o entendimento em relação ao entendimento deste instituto. 

A primeira delas é em relação ao prazo do aviso prévio. O aviso prévio, em regra, terá 30 dias + 3 dias por cada ano trabalhado, podendo chegar em até 90 dias de aviso. Logo, quanto mais tempo o empregado passa na empresa, maior será a sua verba rescisória ao final. 

A segunda regra tem relação com a forma de prestação do aviso prévio. 

Como sabemos, se o aviso prévio for indenizado, não se tem muito a discutir, pois será realizado o pagamento e o empregado não precisará fazer mais nada. Contudo, o mesmo não ocorre no aviso prévio trabalhado. 

Nesse caso, o empregado deverá possuir a redução de sua carga horária por duas horas diárias, ou 7 dias ao final do aviso. Em ambos os casos, essa diminuição ocorre para deixar livre o empregado na procura de novas oportunidades de emprego, impedindo assim que seja jogado diretamente no desemprego, sem sequer a chance de organizar suas finanças. 

Vejamos agora o que a CLT fala, de forma sucinta, sobre o aviso prévio.

CLT diante o aviso prévio

O aviso prévio é um direito trabalhista previsto pela CLT, devido no momento do encerramento do contrato de trabalho, em caso de pedido de demissão, de acordo, ou de dispensa por parte do empregador. 

Segundo a CLT, quando qualquer uma das partes, sem motivo justificável, rescindir o contrato deverá avisar a outra com antecedência mínima para que este encontre outro trabalho (aviso prévio pelo empregador) ou encontre novo empregado (aviso prévio pelo empregado). 

Os prazos de antecedência do aviso serão de, em regra, para contratos mensais, 30 dias com o acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado, podendo esse aviso ser trabalhado ou indenizado, a partir da vontade de quem o exigir.

A ausência desse aviso prévio por parte do empregador poderá gerar o direito de indenização ao empregado, bem como a aplicação de multa pelo atraso no pagamento de verbas. Já em relação a ausência por parte do empregado, dá a possibilidade ao empregado de retirar o valor correspondente ao aviso das verbas rescisórias. 

É importante destacar que o valor do aviso prévio sofrerá variação a depender da quantidade de tempo que será exigido o aviso, sendo o seu valor correspondente à diária do salário com todas as incorporações devidas. 

Destaca-se ainda que, por ser um período de anormalidade do empregado, o aviso prévio não possui a mesma carga horária que o período de trabalho normal, podendo a carga horária ser reduzida em 2 horas diárias, ou 7 dias corridos, sem nenhum prejuízo do salário a ser recebido. 

Essa redução é utilizada para que o empregado tenha tempo de procurar uma nova ocupação, enquanto ainda exerce as suas atividades, para que assim tenha algum lugar para ir após a dispensa. 

Outro ponto de relevância é em relação à reconsideração do aviso, que poderá ser exercido a qualquer momento pela pessoa que deu causa com a anuência da outra parte, antes do termo final do aviso.  Em caso de anuência da reconsideração, o contrato de trabalho passa a vigorar normalmente, como se nada tivesse ocorrido. 

Vale enfatizar que o empregado ou empregador que possuírem dúvidas em relação às regras do aviso e que queiram evitar uma dor de cabeça futura com a propositura de uma ação ou com o pagamento de multas, deverá se informar com um advogado trabalhista que explicará detalhadamente qual regra melhor se aplica a cada caso.

Quais os tipos de aviso prévio?

Já foi mencionado que o aviso prévio existe em duas formas: o aviso prévio indenizado e o aviso prévio trabalhado. 

A escolha da modalidade do aviso prévio que será cumprido geralmente é de quem dá causa à extinção do contrato. Ou seja, se o empregado quiser pedir demissão, deverá dizer se quer trabalhar o aviso ou se deseja indenizar o empregador e vice-versa. 

No caso do aviso prévio trabalhado, o empregado deverá, no período determinado pela lei, continuar exercendo as suas funções da mesma forma, até o seu término. A sua única vantagem é a diminuição da carga horária por 2 horas diárias ou 7 dias no final do aviso, sem diminuição na remuneração. 

Já no aviso prévio indenizado, o empregado ou empregador paga a outra parte o período do aviso, sem requerer o seu serviço. 

Vale ressaltar que, em caso da parte contrária não cumprir o aviso prévio trabalhado requerido pela outra parte, deverá indenizar pelo período que deixou de trabalhar, sendo permitido ao empregador, inclusive o desconto das verbas rescisórias. 

Quem tem direito ao aviso prévio?

Cumpre estabelecer que o aviso prévio é uma garantia concedida na extinção do contrato de trabalho. Assim, terá direito ao aviso prévio o trabalhador que desejar pedir demissão ou que for demitido, e também o empregador que deseja demitir ou que foi pego de surpresa pelo pedido de demissão de um de seus colaboradores. 

Nesse sentido, o aviso prévio deverá ser concedido pelo empregador ou pelo empregado, e deverá ser cumprido de forma trabalhada ou indenizada, da melhor forma que for escolhida pela parte que dá causa à extinção.

Dois pontos a se destacar, contudo, é o aviso prévio nos casos de extinção por comum acordo ou por culpa recíproca e nos casos de rescisão indireta (por culpa do empregador). 

Em ambos os casos, o direito ao aviso é legítimo, porém, na culpa recíproca o tempo e o valor do direito é reduzido em 50%, enquanto que na rescisão indireta é devido o valor integral ao aviso.

Por fim, reitera-se que o direito ao aviso prévio é garantia da CLT, ou seja, será concedida apenas para aqueles trabalhadores que possuem vínculo empregatício formal com o cumprimento dos requisitos previstos na consolidação.

Qual a duração do aviso prévio?

O aviso prévio possui duração variada a depender do tipo de contrato estabelecido entre as partes e o período que o trabalhador passou na empresa. 

Em primeiro lugar, seguindo o tipo de contrato estabelecido entre patrões e empregados, o aviso prévio terá oito dias, quando o pagamento for semanal ou inferior, e trinta dias para os demais casos.

A duração também sofrerá variação a depender da quantidade de tempo que o empregado prestou serviço para a mesma empresa. No caso, quando realizada a contagem, tomar-se-á como base os 30 dias + 3 dias por cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias de aviso. 

O período no qual se compreende o aviso prévio também será responsável por alterar o valor do aviso, independente se a modalidade adotada por quem lhe deu causa, seja indenizado ou trabalhado. 

Ademais, o período que durar o aviso deverá ser computado para o pagamento de outras verbas reflexas e deverá ser incluído na carteira de trabalho, contando também como tempo de serviço.

Casos de recusa do cumprimento do período

O aviso prévio é uma forma de extinção do contrato de trabalho que poderá ser pedida por empregados e empregadores.  Desse modo, a ausência no seu anúncio poderá trazer grandes prejuízos e transtornos para a parte que recebe o aviso, por isso é obrigação o atendimento à antecedência do seu pedido.

Em caso de não cumprimento das regras de antecedência estabelecidas na CLT, surge o direito da outra parte de requerer a indenização devida pelo seu não cumprimento. 

No caso de dispensa do empregado sem aviso prévio, o trabalhador poderá requerer o valor do aviso de forma indenizada por meio de reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, sendo devida ainda a multa no valor do salário pelo atraso no seu pagamento.

No entanto, se houver pedido de demissão por parte do empregado, o empregador tem o direito de retirar do restante das verbas rescisórias o valor devido do aviso prévio não concedido pelo empregado, não havendo assim multa porque o desconto é direto na folha. 

Desse modo, é sempre importante que as partes estejam atentas às suas obrigações no término do contrato de trabalho, independente da forma como se encerra o vínculo, a fim de evitar prejuízos para ambos os lados.

Regras de pagamento

O aviso prévio possui duas regras de pagamento, sendo que a aplicação dessas diferentes regras dependerá do tipo de aviso prévio que será dado ao trabalhador:  o aviso prévio trabalhado ou o aviso prévio indenizado.

No caso do aviso prévio trabalhado, a regra de pagamento a ser seguida deverá ser  a da ordem de pagamento até o primeiro dia útil após o término do aviso. Por outro lado, se o aviso prévio for indenizado, ele poderá ser pago juntamente com as demais verbas trabalhistas, 10 dias após o pedido de aviso. 

A regra de pagamento de aviso deverá ser bem observada, pois o atraso de um único dia nos períodos apontados poderá acarretar na aplicação de multa pelo atraso. 

Um último ponto que merece destaque é a flexibilização dessa regra de pagamento por acordo coletivo. Em alguns casos, o judiciário está permitindo que o pagamento seja feito em prazo maior caso esteja previsto em convenção ou acordo. 

Como funciona a indenização para descumprimento do aviso prévio?

Como já comentado, se o empregador não pagar o aviso prévio ele será penalizado conforme as determinações da CLT. Essa multa deriva do atraso da verba trabalhista, sendo assim, o pagamento por esse atraso será no valor do salário do empregado. 

Vale ressaltar que muito pouco se fala sobre as indenizações de caráter moral e material que podem ser requeridas pelo atraso no pagamento de aviso prévio, contudo, embora difíceis, elas poderão ser requeridas na reclamação trabalhista com o fim de obter valor a mais. 

Em todos os casos, é sempre muito importante ao empregado procurar a consulta de advogado especialista no assunto, a fim de evitar problemas no pagamento (para empregadores) ou de exigir o pagamento devido das verbas (para empregados).

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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

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