Popularmente Conhecido como “demissão consensual”, o acordo trabalhista, surgiu com a reforma da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a fim de que se evitasse fraudes que eram comuns ao contrato de trabalho, além de aumentar a liberdade do empregado e do empregador quanto ao contrato que os próprios firmaram.
O acordo trabalhista trouxe diversas vantagens aos colaboradores e empregados e aqui você entenderá todos os pontos, regras e tirará todas as dúvidas a respeito das normas que regem o acordo trabalhista.
O que é acordo trabalhista?
A demissão por acordo trabalhista prevê que o fim do contrato ocorra por meio de uma negociação em que haja um consenso entre o empregador e o empregado, ou seja, é o tipo de rescisão do contrato de trabalho que ocorre após o colaborador e a empresa manifestarem o interesse em romper o vínculo trabalhista. Aqui ambas as partes entram em consenso sobre a quebra do vínculo trabalhista.
Antes da reforma era comum que esse tipo de acordo ocorresse de forma fraudulenta, com o empregado recebendo parte das verbas rescisórias e devolvendo ao empregador, a reforma trabalhista implementou regras específicas para esse tipo de demissão, sendo viabilizada a formalização do consenso entre empregador e empregado.
Diante disso era extremamente comum que a empresa realizasse uma simulação de dispensa do empregador, pagando a multa de 40% sobre o FGTS e liberando as guias para saque. Após isso, o colaborador sacava os valores e devolvia a multa à empresa.
A ideia ao implementar a demissão por acordo trabalhista era de que houvesse uma flexibilização no rompimento do contrato de trabalho para que nenhuma das partes saísse perdendo, principalmente no que se referisse às verbas trabalhistas, uma vez que era a pauta mais importante para que ocorressem as fraudes nas rescisões.
Para evitar que esse tipo de fraude continuasse ocorrendo, a reforma trabalhista trouxe uma terceira via. Ela permite que o empregado saque parte do FGTS e receba uma multa em valor menor. Como consequência, o colaborador renuncia ao seguro-desemprego e de parte do aviso prévio, e as normas nesse sentido estão previstas no artigo 484-A da CLT.
Vantagens do acordo trabalhista para a empresa
No modelo de rescisão por acordo trabalhista, são encontrados alguns benefícios, tanto para o empregado como para o empregador. Uma das maiores vantagens para o empregador é a redução dos custos da rescisão, pois as verbas trabalhistas não deverão ser pagas na integralidade, como ocorre no modelo de rescisão imotivada, além disso, com a regulamentação do acordo, a medida não configura fraude e a empresa não corre o risco de o trabalhador não cumprir com o pactuado, ou seja, a devolução da multa de 40% do FGTS.
A medida também leva em conta a possibilidade de negociação com funcionários desmotivados ou que estejam buscando alternativas de trabalho, seja por insatisfação ou devido a novas oportunidades de segmento de carreira. Nestes casos é normal haver uma queda na produtividade ou uma mudança em seu comportamento para que sejam demitidos.
Vantagens do acordo trabalhista para o trabalhador
Dentre as vantagens para o empregado, algumas delas são o desejo de buscar um outro desafio profissional, empreender em seu próprio negócio ou dedicar-se a projetos pessoais, entre diversas possibilidades e justificativas, o que faz ser comum e vantajoso a busca por uma demissão consensual ao invés de aguardar por tanto tempo uma dispensa sem justa causa. Além disso, mesmo que haja uma redução das verbas rescisórias, o acordo trabalhista permite que o empregado escolha o melhor momento para o desligamento. Este momento é de suma importância para uma recolocação no mercado de trabalho ou início de um novo projeto de vida. Todo o procedimento tem amparo e proteção legal, já que a conduta é regulamentada e deve, obrigatoriamente, ser assistido por advogado.
Quais os direitos para o acordo trabalhista?
A legislação trabalhista, ao propor o acordo por rescisão, garante algumas verbas e direitos resguardados aos trabalhadores que conseguem encerrar o contrato de trabalho dentro dessa modalidade. Dentre eles temos:
• Saldo de salário, ou seja, a remuneração referente aos dias trabalhados que o empregado ainda precisará receber após o último salário quitado pela empresa, como por exemplo: se o desligamento ocorre após 10 dias do último salário percebido, o saldo de salário deste funcionário equivalerá aos 10 dias trabalhados.
• 50% do aviso prévio nos casos em que o patrão dispense o funcionário de trabalhar, assim este tem o direito de receber metade do aviso prévio de forma indenizada;
• Férias vencidas mais um terço, caso sejam devidas. Em hipóteses de acordo no primeiro ano de trabalho, por exemplo, não há que se falar em pagamento de férias vencidas, apenas das proporcionais;
• 13° salário proporcional referente ao ano de saída;
• saque de até 80% do FGTS;
• Multa que equivale a 20% do FGTS.
Para o empregado, a vantagem de fazer o acordo com a empresa reflete nos direitos que ele recebe, pois, nesta modalidade, ele tem mais benefícios garantidos, comparando com o pedido de demissão tradicional. O empregador, por sua vez, tem menos despesas com o acordo, em comparação com a dispensa sem justa causa.
Antes da reforma trabalhista, uma vez que a prática não era legal, os empregados poderiam recorrer de forma legal com um pedido de demissão ou com a demissão feita pela própria empresa, com ou sem justa causa. Porém, como os pedidos de desligamento não rendiam nenhuma verba rescisória para os colaboradores, era comum que profissionais insatisfeitos tentassem “forçar” uma demissão.
O que diz a lei sobre acordo trabalhista?
Como mencionado anteriormente, esse estilo de demissão, apesar de ser bastante conhecido e usado no Brasil, só foi formalizado oficialmente durante a reforma trabalhista em 2017. Antes disso, esse acordo era feito sem nenhum respaldo das leis trabalhistas do país. O que ocorre é que a lei criada em 2017 apenas regulamenta e desburocratiza um acordo que já era comum, legalizando uma questão trabalhista capaz de ser benéfica para as empresas e seus empregados.
Existem algumas modalidades de acordo trabalhista, e são eles:
• Acordo legal trabalhista
Podemos chamar de acordo legal trabalhista o contrato de demissão acima mencionado, ou seja, trata-se do acordo trabalhista regulamentado pela reforma de 2017, que permite que empregadores e empregados entrem em consenso, sobre uma rescisão contratual, o que é chamado de demissão consensual.
• Acordo trabalhista extrajudicial
Diferente do acordo trabalhista, o acordo trabalhista extrajudicial, também é conhecido como uma espécie de ação trabalhista, e é uma opção que a lei criada pela reforma trabalhista oferece aos empregados que tenham o interesse de realizar a homologação do acordo trabalhista de forma extrajudicial. Na realidade, essa variação de contrato é direcionada aos empregados que, mesmo optando por uma demissão consensual, acreditam que seus direitos trabalhistas foram violados, ou que algo a que tem direito não foi incluído no acordo.
Nesses casos, ambos os lados do contrato devem ser representados por advogados, e quem dará o aval a favor ou contrário a petição de acordo trabalhista será um juiz. Esse é um acordo um pouco mais burocrático que o contrato consensual comum, mas evita que injustiças ou irregularidades aconteçam ao longo do tempo.
• Acordo de pagamentos em atraso
Existem alguns acordos trabalhistas que envolvem operações que geralmente contam com o sindicato para auxiliar no contrato entre a empresa, o empregado e o Ministério Público do Trabalho. Assim como em casos de acordos de demissão, nos acordos de pagamento em atraso todos os envolvidos na situação devem concordar com a situação, e as partes devem firmar em quantas parcelas serão realizados os pagamentos atrasados, e em quanto tempo isso acontecerá, para que ninguém seja lesado.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
O acordo trabalhista foi instituído com a Reforma Trabalhista, descrito no art. 484-A, da lei nº 13.467, em 13 de julho de 2017. Essa lei tornou legal uma prática que já era comum em meio às relações de trabalho, sendo que feita de forma fraudulenta, entre empregador e funcionário.
A lei diz que:
O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Antes da reforma incluir o acordo trabalhista como norma regulamentada, os empregados devolviam ao patrão o valor referente à multa do fundo de garantia. Essa prática é uma fraude trabalhista. Antes da reforma trabalhista, esse acordo sempre foi irregular e poderia ocasionar problemas com a justiça, tanto ao empregador como para o empregado, uma vez que a rescisão fraudulenta está sujeita à punição criminal sendo enquadrado no crime de estelionato, e todos os envolvidos são punidos, empregados e empregadores, o que podia obrigá-los ao pagamento de multas e devolução de valores.
A mudança foi justamente a inclusão da norma jurídica, tornando assim, o modelo de acordo legal. Além de ter havido a modificação na forma de recebimento e pagamento das verbas rescisórias. Todas as verbas devem ser pagas em até 10 dias corridos da assinatura do acordo.
Como funciona o acordo de demissão em 2022?
Até então, o acordo trabalhista de demissão funciona exatamente da forma disposta pela reforma em 2017. Entretanto, no início de dezembro, o Governo propôs uma nova reforma trabalhista que tem entre as medidas o trabalho aos domingos e a proibição de reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço e aplicativos. O texto que propõe pelo menos 330 alterações em dispositivos legais, de acordo com a Folha de S.Paulo, está sob avaliação, que não tem prazo para ser concluída.
Como estas alterações sequer foram aprovadas, o acordo com a empresa segue funcionando da seguinte forma:
1. O empregado que quer ser demitido faz a formalização do pedido
2. A empresa deverá verificar a estabilidade do empregado;
3. Homologar no sindicato da categoria, questão esta que não é mais obrigatória;
4. Fazer anotação de demissão na carteira de trabalho do empregado;
5. Assinar o termo de rescisão;
6. Fazer o pagamento da rescisão.
Verbas rescisórias para o acordo trabalhista
Ao permitir a possibilidade de acordo na demissão, o dispositivo deixou claro quais são os limites nas alterações das verbas rescisórias devidas em caso de rescisão por acordo entre as partes. Ressalte-se que para empregados que se encontram em situação de estabilidade todas as verbas trabalhistas são devidas em sua integralidade, mesmo com a realização de demissão consensual, não sendo aplicada a regra acima.
Como calcular a rescisão por acordo trabalhista?
Conforme explicamos acima, devem ser considerados diversos fatores para a realização do cálculo de rescisão por acordo trabalhista, para que seja assim assegurado ao empregado o cumprimento de todos os seus direitos.
Como saldo de salário, devem ser considerados os ias trabalhados pelo funcionário como devidos, por ser de direito dele receber pelos dias trabalhados até o momento da dispensa. Para calcular o saldo, é necessário saber quanto o funcionário recebe por dia trabalhado. Considerando o cenário no Brasil, em que os salários quase sempre são pagos mensalmente, para achar o valor da diária, basta dividir o valor do salário pelo número de dias no mês, assim, temos a fórmula: Saldo de salário = número de dias trabalhados x valor da diária.
O cálculo do aviso prévio é uma das etapas que mais causa confusão, por ser necessário considerar algumas variáveis. Em demissões em que você dispensar funcionários sem justa causa, como ocorre com o acordo trabalhista, o aviso pode ser trabalhado ou indenizado.
Para chegar ao número de dias de aviso prévio, considere o tempo de casa do funcionário. O aviso mínimo é de 30 dias e, a cada ano trabalhado, 3 dias são acrescidos. O limite máximo do aviso prévio é de 90 dias para funcionários com 20 anos ou mais de empresa.
Entretanto, a matemática se torna bem simples: salário / 30 x quantidade de dias devidos = saldo de aviso prévio.
Em relação às férias, sabemos que o funcionário tem direito a elas depois do cumprimento de 12 meses de trabalho, devendo o tempo desta ser de 30 dias. No momento da demissão, deverão ser apuradas as férias vencidas, se houverem, identificando assim o período aquisitivo e acrescentando o terço constitucional (⅓ do valor do seu último salário). Assim, se o colaborador tem férias vencidas e que não recebeu anteriormente por elas ou não tirou os dias de férias, ele deve receber esse valor na rescisão. A fórmula para tal é bem simples: férias = salário + ⅓ do valor do salário.
O 13º salário é a verba calculada sobre o salário e é paga ao trabalhador ao final do ano, entre os últimos meses do ano. Por conta disso, muitas pessoas se referem ao pagamento pelo nome de gratificação natalina. Na demissão por acordo trabalhista, o empregado tem direito ao 13º vencido e proporcional.
No que se refere ao FGTS, com o acordo trabalhista, o trabalhador tem o direito de receber metade da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do valor do aviso prévio indenizado. Ou seja, tem direito de sacar 80% do FGTS.
Agora você já sabe tudo sobre acordo trabalhista, sabe o que a lei diz sobre essa forma de demissão, quais são os tipos como saber o valor e como receber.
Lembrando que para essas situações é indispensável o acompanhamento de advogados especialistas, e caso possua qualquer questão nesse sentido, nosso time está à disposição para auxiliá-lo.