Síndico é Condenado à Ressarcir Condomínio

Na Justiça, o condomínio alegou que os valores despendidos para a instalação de grelhas no entorno de árvores na calçada estavam acima do que foi aprovado em assembleia. Assim, pediu a condenação do ex-síndico na retirada das grelhas, além do ressarcimento de R$ 34,9 mil.

Em 1º grau, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes e o ex-síndico condenado a ressarcir R$ 16,9 mil. Ele recorreu, negando ter havido superfaturamento da obra e que a contratação havia sido aprovada em assembleia geral ordinária.

Em 2º grau o desembargador observou que não há nada no processo que comprove que as contas do condomínio relativas ao exercício em que foi contratada a obra foram aprovadas.

“Ao contrário, a ata da assembleia geral ordinária realizada em 09.03.2015 revela que um dos condôminos presentes acenou com o sobrepreço do serviço em cerca de R$ 12.000,00, sobrevindo debates acalorados em razão dessa e de outras questões, o que ensejou a postergação da votação acerca da aprovação das contas e, em assembleia geral extraordinária realizada em 06.04.2015, a maioria dos condôminos presentes decidiu não aprová-las.”

Conforme fundamentou o desembargador, era dever do ex-síndico, zelar pela boa administração dos recursos do condomínio e, “comprovada a inobservância desse dever, responde ele pelos prejuízos que causar à massa condominial, sendo irrelevante que o condomínio possuísse dotação orçamentária para custear o valor despendido com a colocação das grelhas, eis que o dano decorre da retirada de montante maior do que o preço médio, resultando em saldo disponível menor”.

Processo: 1086275-04.2015.8.26.0100

Textos Relacionados

Compartilhe esse artigo!

Facebook
LinkedIn

Esse site utiliza cookies para garantir uma melhor experiência.
Clique em "Aceitar" para seguir ou "Política de Privacidade" para saber mais.

Iniciar conversa
Fale com escritório DSG
Olá,
Envie sua mensagem que te retornaremos em breve.

Obrigado!