Em decisão recente, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu manter uma sentença da 2ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), ao negar provimento ao recurso apresentado por uma funcionária de uma empresa pública. A funcionária buscava reverter a decisão da sua empregadora que determinava o retorno ao trabalho presencial, mas o Tribunal entendeu que essa medida é válida e faz parte do legítimo poder de direção da empresa.
De acordo com o processo, a funcionária estava em regime de teletrabalho desde 2020. Quando a empresa exigiu o retorno ao trabalho presencial pelo menos três vezes por semana, a funcionária entrou com uma ação na Justiça do Trabalho (JT), alegando que a decisão da empregadora, tomada de forma unilateral, era abusiva.
Ela argumentou que o retorno ao trabalho presencial traria prejuízos materiais, morais, emocionais e familiares, violando os princípios da dignidade humana e da proteção à família, mas sua empregadora defendeu que o teletrabalho foi uma medida excepcional adotada durante a pandemia de Covid-19 e que o retorno ao trabalho presencial, ou a adoção do regime híbrido, estava previsto em um termo assinado pela funcionária.