PENHORA DE APOSENTADORIA É AUTORIZADA 

Recentemente, uma decisão judicial proferida pela Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, trouxe à tona um debate relevante sobre a possibilidade de penhora de benefícios previdenciários para quitação de dívidas.  

No caso em questão, um banco iniciou uma ação requerendo a penhora de 10% do benefício previdenciário de um devedor, cuja dívida atualizada atingia o montante de R$ 1.312,05, enquanto o benefício mensal do devedor era de aproximadamente R$ 1.300,00. 

A Justiça ao analisar o caso, ponderou sobre a delicada questão que envolve o direito do devedor à subsistência digna, garantido pela proteção legal dos salários e benefícios previdenciários, em contrapartida ao direito do credor de ver sua dívida satisfeita de forma justa.  

Embora reconhecendo a importância daquela proteção, a Justiça admitiu a existência de circunstâncias excepcionais que permitem flexibilizar essa regra. 

Embasada na busca por um equilíbrio entre os interesses do devedor e do credor, a Justiça autorizou a penhora de 10% do valor líquido do benefício previdenciário recebido pelo aposentado. Essa medida foi considerada como uma forma de garantir a satisfação da dívida sem comprometer integralmente o sustento do devedor. 

Para aqueles que se encontram em situações similares, é importante buscar orientação jurídica adequada para garantir seus direitos. O auxílio de um advogado especializado pode ser crucial nesse processo.

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