No final de março de 2023, o TST reviu sua orientação jurisprudencial e decidiu que a remuneração pelo repouso semanal, com a inclusão no cálculo de horas extras prestadas pelo empregado, deve ter reflexo sobre férias, 13º, aviso prévio e FGTS.
Anteriormente, o posicionamento dos ministros era contrário ao reflexo desses valores majorados do repouso semanal no cálculo de outras verbas, porque geraria pagamento em duplicidade, tal entendimento foi consolidado durante 13 anos.
Entretanto, a mudança do entendimento se deu por maioria. Para o relator Amaury Rodrigues Pinto Junior, a posição anterior partia de um erro matemático e jurídico. Para o Ministro, não seria possível proibir a incidência de reflexos em outras verbas provenientes do descanso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras.
Já o ministro Alberto Bastos Balazeiro considerou não existir pagamento em duplicidade com a repercussão do somatório das horas extras e do repouso semanal remunerado em outras verbas trabalhistas.
O novo posicionamento já está valendo, desde a data do julgamento. Portanto, apenas a partir desta data as horas extras trabalhadas repercutirão no repouso semanal remunerado e nas demais verbas trabalhistas.