TELETRABALHO E HOME OFFICE NÃO SÃO A MESMA COISA!

Saber diferenciar, bem como aplicar a melhor forma de trabalho não presencial, pode evitar problemas futuros para o empregador.

É preciso pontuar, de início, que em virtude da COVID-19 a realização de viagens, deslocamentos ou qualquer tipo de aglomeração, mesmo que com finalidade profissional, restaram impossibilitados. Com isso, o trabalho realizado a distância tornou-se uma ótima opção na atual situação de pandemia.

No entanto, quando é realizado, pouco se fala na expressão “teletrabalho”, o preceito mais conhecido de trabalho remoto é o home office, mas são formas distintas de exercer a atividade remota. Ao contrário do home office o teletrabalho possui previsão legal, conforme o art. 75-B da CLT incluído pela Lei nº 13.467/17, que prevê o teletrabalho como a prestação de serviços principalmente fora das dependências do empregador, e por ser prevista em lei, essa modalidade traz mais segurança ao empregador.

Sendo assim, para a regulamentação dessa forma de trabalho, a metodologia aplicável a cada atividade empresarial, se faz necessário uma análise e assessoramento jurídico no ambiente de trabalho e necessidades da organização. Para isso, procure um advogado trabalhista, a fim de garantir à sua empresa a devida e correta realização do trabalho remoto.

Textos Relacionados

Compartilhe esse artigo!

Facebook
LinkedIn

Esse site utiliza cookies para garantir uma melhor experiência.
Clique em "Aceitar" para seguir ou "Política de Privacidade" para saber mais.

Iniciar conversa
Fale com escritório DSG
Olá,
Envie sua mensagem que te retornaremos em breve.

Obrigado!