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As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) por motivo de inadimplência.
De 10/9/2018 a 12/9/2018 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE) que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Foram notificados 716.948 devedores que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões.
O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos efeitos legais.
A contar da data de ciência do ADE de exclusão o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação.
A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo, não será excluída do Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional.
Aqueles que não regularizarem a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias, contados da ciência, serão excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1/1/2019.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/. < Publicação: 17/09/2018 14h10. Acesso em 21/09/2018>.
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