Um contrato de locação deve ser formalizado com muita cautela por ambas as partes.
O contrato de aluguel deve ser convencionado de acordo com a lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), que regulamenta a locação de imóveis comerciais e residenciais.
Não se recomenda a contratação verbal, vez que os termos negociados podem não ser efetivamente comprovados e causar divergências entre as partes. A maneira mais segura é a sua formalização por escrito.
O contrato pode ser por tempo determinado (30 meses, por exemplo) ou por tempo indeterminado.
Atentar para a data de pagamento dos aluguéis e encargos da locação, tais como taxa de condomínio, consumo de água, energia elétrica e gás. As despesas extraordinárias de condomínio são de responsabilidade do proprietário.
O imóvel locado deve ser devolvido no mesmo estado em que foi recebido. Assim, durante todo o período do contrato, o locatário tem a obrigação de preservar o imóvel e fazer modificações somente com a anuência/concordância do locador.
É importante acompanhar as vistorias realizadas no início e no final da locação.
Caso existam vícios que influenciem na qualidade da locação, é possível contatar o locador e solicitar que sejam corrigidos antes da mudança do inquilino.