O QUE OBSERVAR EM UM CONTRATO DE LOCAÇÃO

Um contrato de locação deve ser formalizado com muita cautela por ambas as partes.

O contrato de aluguel deve ser convencionado de acordo com a lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), que regulamenta a locação de imóveis comerciais e residenciais.

Não se recomenda a contratação verbal, vez que os termos negociados podem não ser efetivamente comprovados e causar divergências entre as partes. A maneira mais segura é a sua formalização por escrito.

O contrato pode ser por tempo determinado (30 meses, por exemplo) ou por tempo indeterminado.

Atentar para a data de pagamento dos aluguéis e encargos da locação, tais como taxa de condomínio, consumo de água, energia elétrica e gás. As despesas extraordinárias de condomínio são de responsabilidade do proprietário.

O imóvel locado deve ser devolvido no mesmo estado em que foi recebido. Assim, durante todo o período do contrato, o locatário tem a obrigação de preservar o imóvel e fazer modificações somente com a anuência/concordância do locador.

É importante acompanhar as vistorias realizadas no início e no final da locação.

Caso existam vícios que influenciem na qualidade da locação, é possível contatar o locador e solicitar que sejam corrigidos antes da mudança do inquilino.

Textos Relacionados

Compartilhe esse artigo!

Facebook
LinkedIn

Esse site utiliza cookies para garantir uma melhor experiência.
Clique em "Aceitar" para seguir ou "Política de Privacidade" para saber mais.

Iniciar conversa
Fale com escritório DSG
Olá,
Envie sua mensagem que te retornaremos em breve.

Obrigado!