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Comprador e Promitente Vendedor em Ação de Cobrança
O promitente comprador e o promitente vendedor de imóvel têm legitimidade passiva concorrente – ou seja, ambos podem ser réus – em ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão daquele na posse do bema .
Admitindo-se a penhora do imóvel, como garantia da dívida, quando o titular do direito de propriedade (promitente vendedor) figurar no polo passivo (for réu) da demanda.
O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação.
Havendo compromisso de compra e venda não levado ao registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto.
Se ficar comprovado que o promissário comprador se imitiu na posse, e, o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas ao período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador.
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