Uma empresa comprou um veículo anos antes do bem ser restrito via sistema Renajud, por conta de um processo trabalhista movido contra o proprietário anterior.
O veículo que estava registrado em nome do antigo proprietário, foi onerado na ação trabalhista, mas o comprador comprovou que o veículo lhe pertencia e estava em sua posse há 4 (quatro) anos, apesar de não ter sido feita a transferência do bem para seu nome até aquele momento.
Ao analisar o caso, a Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, entendeu que ficou comprovada a propriedade do veículo pela empresa através da documentação apresentada.
A Justiça reconheceu que não houve fraude à execução por parte do executado e que a empresa adquirente estava de boa-fé.
É importante a assessoria de um advogado na venda e compra de bens, na elaboração de contratos, visando resguardar os direitos de ambas as partes e evitar prejuízos patrimoniais.