[et_pb_section fb_built=”1″ admin_label=”section” _builder_version=”3.22″][et_pb_row admin_label=”row” _builder_version=”3.25″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”3.25″ custom_padding=”|||” custom_padding__hover=”|||”][et_pb_text admin_label=”Texto” _builder_version=”3.27.4″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat” use_border_color=”off” border_color=”#ffffff” border_style=”solid”]
Recentemente, houve alteração na legislação que para quem necessita solicitar o seguro-desemprego.
A mudança varia de acordo com o tempo de prestação de serviço, e se o beneficiário já utilizou o auxilio.
O empregado pode solicitar o seguro quando comprovar a prestação de serviço durante o período que a nova legislação determina:
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Para que o cidadão possa solicitar o seguro-desemprego pela 1° vez o trabalhador precisa comprovar que esteve trabalhando pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses
- Para solicitar o seguro-desemprego pela 2° vez o cidadão precisará comprovar que esteve trabalhando com registro em sua carteira durante pelo menos 9 meses nos últimos 12
- Para solicitar o seguro-desemprego pela 3° vez em diante é preciso que tenha trabalhado sem interrupção por 6 meses com registro em carteira de trabalho.
A alteração não implicou mudanças somente ao pedido do seguro. Houve mudanças em relação à quantidade de parcelas concedidas ao empregado, considerando como variável o tempo de serviço.
I – para a primeira solicitação:
- 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses
- 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo de, no mínimo, 24 meses.
II – para a segunda solicitação:
- 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 9 meses e no máximo 11 meses.
- 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo, 12 meses e no máximo 23 meses.
- 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo, 24 meses.
III – a partir da terceira solicitação:
- 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo, 6 meses e no máximo 11 meses.
- 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício no mínimo, 12 meses e no máximo 23 meses.
- 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses.
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