A pandemia da covid-19 modificou por completo a vida de todos, impondo uma profunda reorganização dos mais simples afazeres diários. Do mesmo modo, as rotinas de empregadores e empregados também foram impactadas.
O Governo Federal, considerando o estado de calamidade sanitária que vivenciamos, entendeu por prorrogar o início da vigência da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) para o dia 03 de maio de 2021, editando a Medida Provisória 959/20 para esta finalidade.
Seguindo essa tendência, e, com vistas a preservar a integridade sanitária de todos os envolvidos na cadeia produtiva, as organizações adotaram o chamado home office (teletrabalho), instituindo reuniões por videoconferência, transmissão de arquivos e dados com uma frequência nunca antes experimentada.
A situação suscita preocupação quanto a preservação da privacidade de dados sensíveis de todos os envolvidos.
Apesar da prorrogação da vigência da LGPD, é essencial preservar a segurança dos dados dos empregados nas tecnologias utilizadas, já que os dados referentes ao estado de saúde psicofísica dos colaboradores precisam ser cobertos individualmente pela privacidade e intimidade.
Assim, é importante que os empregadores de maneira geral tenham conhecimento dos riscos envolvidos e atuem de forma a mitigá-los da melhor forma possível, buscando a conformidade com a nova Lei e adotando boas práticas no tratamento desses dados, sobretudo os sensíveis.