O novo cenário mundial e a crise provocados pela pandemia que assola o mundo, culminaram com a necessidade, cada vez mais premente, de diversos contratos serem renegociados, de modo que, por vezes, acabarão gerando novos processos judiciais sem qualquer perspectiva de prazo para solução dos problemas, já que, invariavelmente, a morosidade dos Tribunais não acompanha a pressa do mundo corporativo.
Na realidade atual, na qual, como afirmam vários especialistas, a mudança é um dos poucos aspectos que se faz sempre presente, é necessário que as empresas se mantenham abertas às inovações para permanecerem no mercado.
Neste aspecto, para auxiliar tanto as empresas como as pessoas físicas, antes de qualquer demanda judicial, a mediação pode surgir como mais um auxílio na solução dos conflitos.
A mediação é uma técnica de solução de conflito na qual as partes aceitam que um terceiro imparcial (mediador) ajude a resolver o problema apresentado, porém, sempre assistidas por advogados.
Atualmente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo permite que sejam distribuídas Reclamações Pré-Processuais, as quais recebem numeração como de um processo judicial, e geram o envio de uma Carta Convite à parte contrária para que compareça a audiência de mediação, visando a solução do conflito em debate.
Vale dizer que, em tais audiências, as partes, acompanhadas por seus advogados, tentam compor um acordo com a ajuda de um mediador, que se vale de diversas técnicas de mediação. E, em havendo consenso entre as partes sobre a melhor forma de conduzir o problema, tudo é documentado e encaminhado a um Juiz, para que promova, tão somente, a homologação do que as partes decidiram, lhes dando mais segurança.
Fato é que, ao se submeterem à Mediação, as partes tentam uma negociação por si mesmas, podem calcular melhor os riscos, evitam perdas financeiras não computadas e até o desgaste emocional, o que, com certeza, não teriam em uma demanda judicial, onde seria o juiz, terceiro sem qualquer relação com a causa, o responsável pela decisão, surpreendendo as partes, invariavelmente em tempo muito maior que o esperado e não gerando a sensação de justiça.
Assim, a mediação, nos dias de hoje de tantas incertezas e no futuro que bate a nossa porta, é a alternativa que pode reestabelecer a relação entre as partes da maneira desejada por elas mesmas, minimizando os riscos e os custos! Claro que, caso não aconteça um acordo na audiência de mediação, a demanda pode ser ajuizada.