ME/EPP – ADIADO PRAZO DE CADASTRO NO D.J.E.

A resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ determinou que as comunicações processuais serão realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), por meio de uma plataforma digital gratuita que substitui o envio de cartas com A.R. e por oficiais de justiça. 

As MEIs, micro e pequenas empresas já possuem endereço eletrônico no sistema integrado na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). 

A novidade é que as MEI´s, ME e EPPs  que não estiverem cadastradas na REDESIM terão o prazo até 30 de setembro para fazer o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. 

É bom lembrar que o cadastro é obrigatório, sujeito a multa processual eis que a citação eletrônica foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil e o prazo para leitura e ciência deve ser feita em até 3 dias úteis após o envio da citação pelos tribunais ao DJE. 

A pessoa jurídica que deixar de confirmar recebimento das citações na plataforma digital (DJE) no prazo legal estará sujeito a uma penalidade de multa até 5% sobre o valor da causa por até atentatório à dignidade da justiça.  

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