O Juiz da Vara Cível de Guarujá-SP, expediu mandado de penhora de dívida civil para ser quitada com créditos na justiça trabalhista.
Trata-se de um processo cível em cumprimento de sentença para indenização por dano material, visando o recebimento de valores de um empréstimo consignado não pago pela devedora.
A executada neste processo cível, não possuía bens até então para satisfazer a dívida visto os resultados das pesquisas realizadas pelo judiciário, tampouco tinha bens a indicar para pagar a credora.
Ato contínuo, foi deferido o pedido de penhora de crédito, com base legal, no rosto dos autos trabalhistas, de seu crédito como reclamante.
Pela regra de execução por quantia certa, os bens presentes e futuro do devedor podem ser objeto de penhora para cumprimento de sua obrigação, e não apresentado defesa ou sendo esta rejeitada, fica aguardando o credor a ocorrência do crédito.
O processo ainda está em andamento e até o fechamento deste artigo, ainda aguardava intimação da devedora sobre penhora e prazo para defesa.