A resolução 2.382/24 do CFM – Conselho Federal de Medicina, que entraria em vigor dia 5 de novembro de 2024, estabelecia que todos os atestados médicos, inclusive os de saúde ocupacional, deveriam ser emitidos exclusivamente pela plataforma “Atesta CFM” ou por sistemas integrados a ela, preferencialmente de forma eletrônica.
Entretanto, o MID – Movimento Inovação Digital argumentou que a imposição do uso obrigatório da plataforma configuraria uma concentração indevida de mercado, além de potencialmente fragilizar o tratamento de dados pessoais sensíveis dos pacientes.
Em decisão liminar, o juiz Federal Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª vara Cível do Distrito Federal, suspendeu a obrigatoriedade do uso da plataforma “Atesta CFM” para a emissão e gerenciamento de atestados médicos no Brasil.
Segundo o magistrado, a medida configura uma extrapolação de competência do CFM e impõe restrições indevidas ao exercício da profissão.
Com esses argumentos, o magistrado deferiu a suspensão dos efeitos da resolução até o julgamento final da causa, determinando a intimação urgente do Conselho Federal de Medicina para cumprimento da decisão.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.