Governo Federal Libera Saque de até R$ 1.045,00 do FGTS

O Governo Federal publicou no dia 08 de abril a Medida Provisória nº 946/2020 que autoriza o saque do FGTS de até R$1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).

A Medida visa atender ao disposto no artigo 20, inciso XVI, alínea “c”, da Lei nº 8.036/90 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O saque é permitido para contas ativas e inativas. Caso o trabalhador possua mais que uma conta, haverá uma ordem de saque, iniciando-se pelas contas vinculadas a contratos de trabalho extintos e que possua menor valor de saldo. Depois as contas vinculadas a contratos de trabalho ativos, também seguindo a regra do menor saldo.

Os saques seguirão um cronograma estipulado pela Caixa Econômica Federal e o crédito será automaticamente depositado na conta poupança de titularidade do trabalhador na instituição, podendo ser esse depósito realizado em outro banco, sem a cobrança de qualquer tarifa pela operação.

O trabalhador que não desejar realizar o saque previsto na Medida Provisória deverá manifestar seu desinteresse até o dia 30 de agosto, em um procedimento que ainda será definido pela Caixa Econômica Federal, caso em que o valor voltará para a conta do FGTS.

A Medida Provisória nº 946 ainda extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar 26/1975. O fundo abrangia quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre os anos de 1971 e 1988. Com a sua extinção, haverá a transferência de seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Cumpre mencionar que o valor arrecadado a título de FGTS é destinado às operações nas áreas de habitação (atendimento a famílias com menor poder aquisitivo), bem como saneamento e infra-estrutura, e, a Medida Provisória nº 946 foi editada para regularizar a forma e o valor de saque neste momento de calamidade pública, assim, ajuizar demandas judiciais para liberação do saldo integral do FGTS, o seu êxito será ínfimo.

Textos Relacionados

Compartilhe esse artigo!

Facebook
LinkedIn

Esse site utiliza cookies para garantir uma melhor experiência.
Clique em "Aceitar" para seguir ou "Política de Privacidade" para saber mais.

Iniciar conversa
Fale com escritório DSG
Olá,
Envie sua mensagem que te retornaremos em breve.

Obrigado!