EMPRESAS PODEM SER PUNIDAS POR CONDUTA ANTISSINDICAL 

O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT/PR) anunciou que recebeu denúncias de condutas antissindicais relacionadas ao direito de oposição à cobrança da taxa assistencial, conforme norma coletiva. Representantes de entidades contábeis participaram de uma apresentação pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) sobre o tema.  

As denúncias indicam que profissionais de contabilidade teriam influenciado empresários a não pagarem a taxa assistencial, obrigatória mesmo para não sindicalizados desde decisão do STF em outubro de 2023, que reconheceu a validade da cobrança, mas assegurou o direito de oposição dos empregados. 

As normas coletivas determinam que todos os representados devem contribuir, exceto os que manifestarem oposição nos termos definidos. Empresas e contadores, contudo, são orientados a não incentivar ou influenciar empregados contra o desconto da taxa assistencial, já que tal prática pode configurar conduta antissindical. O MPT esclarece que qualquer dúvida sobre a contribuição deve ser esclarecida pelo sindicato laboral, responsável pelos valores. 

Empresas ou contadores que incitem a oposição dos empregados à taxa assistencial podem enfrentar ações judiciais movidas pelo sindicato ou pelo MPT, sujeitando-se a sanções, incluindo obrigações de não fazer e compensações financeiras por danos morais coletivos.

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