O domicílio judicial eletrônico é o sistema digital que centralizará as comunicações processuais (citações e intimações) eletrônicas entre os órgãos do Poder Judiciário e as direciona para pessoas físicas e jurídicas, independentemente de serem partes ou não no processo judicial, desde que estejam registradas no sistema.
O cadastro de empresas de médio e grande porte deve ser feito até o dia 30/05/2024, assim como para microempresas e empresas de pequeno porte que não estão cadastradas no sistema integrado da Redesim (Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).
A plataforma de comunicação eletrônica não terá função de gerenciar prazos processuais, mas apenas de receber e disponibilizar as comunicações judiciais entre os atores processuais, portanto é fundamental que as empresas se cadastrem e mantenham seus cadastros sempre atualizados, atentando para o gerenciamento de permissões de perfis logados, e utilizar do recurso de alerta via e-mail para apoiar no controle de prazos, pois o descumprimento das regras pode trazer prejuízos econômicos e financeiros ao negócio.
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