Um contrato de locação, seja residencial ou não, deve ser formalizado com muita cautela.
O aluguel de imóveis deve observar a Lei do Inquilinato, que é a lei que regulamenta as normas relacionadas à locação desses bens.
Não se recomendada a contratação verbal, vez que o combinado pode não ser comprovado, causando divergências entre as partes. A maneira mais segura é a formalização por escrito.
O contrato pode ser firmado por tempo determinado ou indeterminado e nele deve constar: valor mensal e encargos acessórios, data e forma de pagamento, penalidade por atraso, garantia locatícia, lembrando que as despesas extraordinárias do condomínio são de responsabilidade do proprietário.
É importante realizar uma vistoria inicial (ingresso), instruída com fotografias e com um relatório detalhado sobre o estado de conservação do imóvel. Esse documento será de extrema importância quando da devolução do imóvel.
Se a destinação não for residencial, é preciso confirmar antes na Prefeitura se é possível ou viável a instalação de atividades empresariais naquele local.
Por se tratar de uma relação de obrigações sucessivas, não esquecer de documentar por escrito tudo o que for combinado durante o prazo da locação.