Com o avanço da tecnologia, os Bancos digitais se tornaram cada vez mais populares pelas facilidades oferecidas por eles, mas persiste o temor e a insegurança em relação a possíveis falhas nas operações virtuais, como a hipotética permissão de terceiros realizarem transações, sem a anuência do titular.
Nesse sentido, cabe ressaltar que o Banco assume uma atividade de risco, de modo que cumpre a ele a vigilância quanto à utilização dos serviços eletrônicos que disponibiliza aos consumidores, detendo a autoridade de impedir transações que julgue suspeitas.
Uma consumidora teve seu celular subtraído e solicitou ao Banco digital o bloqueio de movimentações financeiras, entretanto foi comunicada que já havia ocorrido transferência de valores por terceira pessoa.
O Banco negou inicialmente a responsabilidade, argumentando tratar-se de ato praticado com o fornecimento da senha pela consumidora mediante a utilização de aparelho autorizado, mas a ação condenatória foi julgada procedente e o Banco condenado ao pagamento de danos morais e danos materiais.
A segurança nos bancos digitais equivale à dos bancos tradicionais.