Em uma sentença proferida pela Justiça do Trabalho de São Paulo, foi reconhecido o vínculo empregatício entre um motoboy e a plataforma iFood, determinando o pagamento de indenização à família do entregador, que morreu em acidente de trânsito enquanto fazia entregas. Na decisão, a Justiça do Trabalho determina que a empresa pague, além de pensão mensal a título de danos materiais, indenização por danos morais de R$ 375 mil, sendo R$ 75 mil a cada familiar (a viúva e quatro menores, de 3, 9, 14 e 16 anos).
De acordo com o entendimento, trata-se de hipótese de responsabilidade objetiva, não havendo que se provar culpa da empresa. Nesse sentido, considerou incontroversa a ocorrência do acidente de trabalho que tirou a vida do profissional quando ele exercia atividades em favor da empresa.
A decisão pontuou o depoimento de testemunha a qual confirma que o celular da vítima estava logado na plataforma da reclamada no momento da fatalidade e que pelo relatório de entregas juntado pela defesa havia duas corridas canceladas em horários próximos à ocorrência, presumindo que o falecido ainda estava em serviço como, provavelmente, teve entregas canceladas em razão da demora ocasionada pelo acidente.
A condenação estabeleceu a pensão mensal aos familiares equivalente a 2/3 da última remuneração do trabalhador desde o falecimento até a data em que completaria 75 anos.