O Tribunal de Justiça de São Paulo, em recente julgamento, entendeu que pela utilização exclusiva do bem imóvel herdado após a morte do genitor, um irmão deve pagar aluguel ao outro irmão que não utiliza o imóvel.
O autor da ação informou que o imóvel herdado após a morte dos seus genitores, já partilhado pela família é utilizado, exclusivamente, por seu irmão, sua esposa e o cunhado, os quais impedem a venda do bem, além de possuir débitos de IPTU. O objetivo da ação era obter a alienação do imóvel e o arbitramento de aluguel.
Os requeridos, por sua vez, alegaram que já residem no imóvel desde antes do falecimento dos genitores e que nunca impediram que o Autor usufruísse do imóvel, o que não foi comprovado nos autos.
Assim, o Desembargador entendeu que, como coproprietário do imóvel, o autor não pode sofrer prejuízos com a situação narrada nos autos, ainda, podendo se caracterizar o enriquecimento sem causa dos réus e, considerou cabível a cobrança pelo uso e gozo exclusivo do imóvel, através da condenação do pagamento do aluguel proporcional a fração que possuem do imóvel.