AFASTAMENTOS POR PERÍODO DE ATÉ 10 DIAS POR CAUSA DA COVID-19 NÃO PRECISAM DE ATESTADO MÉDICO, DIZ MINISTÉRIO

A portaria interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022, traz algumas mudanças no teor da Portaria nº 20, de 18 de junho de 2020.

A informação do Ministério do Trabalho e Previdência é de que, os trabalhadores que precisarem se afastar por causa de sintomas de Covid-19 não precisarão apresentar atestado médico às empresas, a não ser que o período de afastamento seja superior a 10 dias.

De acordo com a Portaria, as empresas devem afastar os colaboradores das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19, bem como os considerados casos suspeitos e os contatantes próximos (desde que residem com o colaborador e apresentem documento comprobatório da doença do caso confirmado).

A empresa pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para 7 dias, desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do 5º dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.

Além disso, a organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para 7 dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

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