Direitos dos passageiros aéreos!

As férias e festas de fim de ano são para comemorar, relaxar e renovar as energias para um novo ano cheio de desafios que começa. Entretanto, algumas ocasiões podem trazer estresse, mesmo nas férias: problemas com companhias aéreas.

Seja por atraso nos voos, bagagem extraviada, overbooking ou até condições climáticas, a empresa aérea precisa encontrar uma solução para os problemas e, caso ela e o cliente não cheguem a um acordo, pode ser preciso contratar um advogado.

Saiba seus direitos:

– A partir de 1 hora de atraso: a empresa deve providenciar alguma forma de comunicação para o passageiro, seja por telefone ou Internet;

– A partir de 2 horas de atraso: além de comunicação, o passageiro passa a ter direito à alimentação (um lanche ou uma bebida, por exemplo), também por conta da empresa;

– A partir de 4 horas de atraso: o passageiro terá direito à comunicação, alimentação e acomodação/hospedagem, além de transporte do aeroporto até o local da hospedagem (hotel). Se estiver em sua cidade, o passageiro pode ser levado até sua residência e, posteriormente, transportado novamente ao aeroporto;

– Acima de 4 horas de atraso ou cancelamento de voo: se o passageiro estiver no aeroporto de origem (ainda no início da viagem), ele poderá embarcar no próximo voo da empresa para o mesmo destino, remarcar seu voo para uma nova data, ou até mesmo receber o reembolso integral da passagem, incluindo tarifa de embarque.

Vale frisar que, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem entendido ser cabível indenização por dano moral e material, em razão dos transtornos causados à viagem, seja de férias ou a trabalho. O valor da indenização arbitrada irá considerar os fatos de cada caso, seja um compromisso que o consumidor perdeu, tempo de hospedagem ou diária de hotel, transtornos com crianças ou idosos. Enfim, o valor da indenização por dano moral e material dependerá do caso concreto.

Fique sabendo que a companhia aérea ainda é responsável por sua bagagem, deve devolver sua mala nas mesmas condições em que você a despachou.

Se sua bagagem for danificada ou se algum objeto for furtado, você pode reclamar imediatamente, no próprio aeroporto. Mas se estiver com muita pressa, saiba que ainda tem sete dias para oficializar sua reclamação.

Se o consumidor tiver sua bagagem extraviada, e, tiver sua viagem prejudicada por conta do ocorrido, deve procurar advogado para ingressar com ação judicial para ser indenização pelos danos materiais que sofreu, e, ainda pelos danos morais. Nestes casos, é importante guardar o comprovante do cartão de embarque, o comprovante de que a mala foi despachada, os comprovantes dos gastos eventualmente realizados (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.

Problemas relacionados à hospedagem, reservas e passeios que foram agendados mas, que por algum motivo, deram errado, também são passíveis de reparação por danos materiais e morais.

Enfim, caso sua viagem não tenha sido como programou em virtude de problemas causados pela companhia aérea, saiba que você tem o direito de ser ressarcido!

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