As relações de trabalho fazem parte do dia-a-dia de qualquer empresa, porém, como são feitas por pessoas, são passíveis de equívocos, interpretações erradas e outros problemas. Chegar a um acordo sem envolver a Justiça geralmente é o melhor para ambos os lados, mas infelizmente, isso nem sempre é possível, ainda mais se estivermos falando de grandes empresas.
Por isso, se você estiver passando por algumas das situações abaixo, o mais recomendado é contatar um advogado trabalhista, que possa te orientar em como proceder e mediar um processo trabalhista para obtenção dos direitos não quitados pelo empregador.
Veja 9 motivos para contratar um advogado trabalhista:
1. Demissão Com Justa Causa
Demissões Com Justa Causa podem ocorrer por vários motivos, sempre por culpa do empregado, mas algumas vezes, pode ser utilizada para empresa não realizar o pagamento das verbas da rescisão em momentos de crise, postergando o pagamento para ser realizado na Justiça do Trabalho.
Depende do motivo alegado pela empresa e do que realmente aconteceu, é possível reverter tão decisão, obrigando a empresa fazer os pagamentos legais das verbas rescisórias, entre eles a multa do fundo de garantia e até indenizações.
2. Salários quitados a menor ou “por fora”
Salário “por fora”, pago sem reflexos nas demais verbas (13º, férias, fundo de garantias, adicionais de insalubridade, periculosidade, etc); pagamento de salários diferentes a empregados de funções idênticas. Todas estas questões podem acontecer e geram direitos que podem levar a processos.
3. Assédios em Geral
Assédio moral (gritos, xingamentos, exigências além da possibilidade do empregado, ofensas, etc), assédio sexual (comentários, cantadas, insinuações maliciosas) devem ser reportados internamente e documentadas, para que sejam punidos os responsáveis e assim haja uma mudança na empresa.
A empresa é responsável por tudo que acontece em seu interior, no relacionamento entre empregados e superiores hierárquicos e ela responde perante a Justiça do Trabalho por maus tratos de superiores a seus subordinados.
4. Indenização por Danos Materiais e Danos Morais
Problemas psicológicos oriundos de muita pressão por metas impossíveis, danos psicológicos oriundos do abalo da imagem do empregado perante seus colegas de profissão ou mesmo perante terceiros, em todos os casos, no ambiente de trabalho e em função dele, são algumas das causas que podem gerar este tipo de indenizações.
5. Vínculos Empregatícios
Terceirizados, autônomos, MEIs, são algumas das formas jurídicas utilizadas em alguns casos, para disfarçar a real relação de emprego, e, quando demitidos, o trabalhador, pode requerer o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça e com ele todos os direitos oriundos da relação de emprego.
6. Questões Acidentárias
Caso o empregado sofra acidente de trabalho na empresa, indo ou retornando dela ou mesmo desenvolva uma doença ocupacional (que possua nexo com as funções desempenhadas) tem direito a pedir indenizações, devendo ser analisadas as consequências destes acidentes, a duração, se provisórias ou definitivas e o alcance, se provocam incapacidades parciais ou totais.
7. Horários
Horas extras não pagas ou excessivas, ausência ou redução nos intervalos intrajornada (almoço ou jantar) ou entre jornadas. Anotações incorretas nos controles de ponto.
8. Estabilidade
Dispensa durante a estabilidade para grávidas (desde o início da gravidez, até cinco meses após o parto); dispensa após retornos de acidentes de trabalho, durante estabilidades legais ou convencionais.
9. Férias
Férias não concedidas ou anotadas, mas trabalhadas, ou concedidas após dois anos com o não pagamento da multa legal.
Portanto, se você tiver algum desses problemas ou outro relacionado à direitos trabalhistas, entre em contato com a DSG Advogados: https://dsgadvogados.com.br/advogado-trabalhista-campinas/