O INSS começou a pagar a primeira parcela do 13° salário no dia 25 de agosto para os pensionistas e aposentados. E você, sabe quando vai receber ou como funciona esse benefício trabalhista? Descubra tudo abaixo.
O que é o 13° salário?
O 13° salário, também conhecido como gratificação natalina, garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 da remuneração por mês de serviço no final do ano, ou seja, é como um salário extra. Entretanto, é preciso lembrar que é por mês de serviço, e que se considera o mês integral quando o trabalhador labora acima de 15 dias.
Quem tem direito?
Têm direito de receber o 13° salário os trabalhadores com carteira assinada, sejam rurais, urbanos, domésticos e avulsos e aposentados e pensionistas do INSS. O trabalhador só não terá direito de receber se dispensado por justa causa.
Como e quando é pago?
O empregador deve pagar o 13º em 2(duas) parcelas: a primeira entre janeiro e 30 de novembro. O trabalhador também pode receber a primeira parcela por ocasião de férias, mas, para isso, precisa solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro de respectivo ano. Essa prática é chamada de adiantamento e será equivalente a metade do valor encontrado.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, com base no salário do mês de dezembro, descontados o adiantamento, INSS e Imposto de Renda. Pagar o 13° em uma única parcela é ilegal, e o empregador que fizer isso está sujeito a multa.
Além do salário, gorjetas e outras verbas recebidas periodicamente também entram na base de cálculo do 13º, como comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem (desde que excedentes a 50% do salário percebido pelo empregado) e abonos pagos pelo empregador, conforme o Art. 457 da CLT. Faltas legais e justificadas não são deduzidas do 13º salário.
Outro momento em que o trabalhador tem direito a receber a gratificação é com a extinção do contrato de trabalho, por pedido de dispensa do empregado ou do empregador, mesmo antes do mês de dezembro.
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