Com a aproximação das eleições de 2022, inevitavelmente assuntos como a preferência partidária e os comentários sobre ela ocorrem no ambiente de trabalho.
Esclareça-se que ninguém pode ser punido por se manifestar politicamente, a liberdade de expressão também deve ser garantida no ambiente de trabalho. O que é punível não é a manifestação política do empregado, mas se essas manifestações interferirem ou atrapalharem o bom andamento dos trabalhos e para isso, o empregador deve lançar mão de mecanismos previstos na CLT para sua correção. Nos casos mais graves e como medida extrema, é possível sim, a demissão.
A demissão por manifestação política é discriminatória e a prática é proibida. Ainda que a demissão se dê sem justa causa, se houverem provas, ela poderá ser considerada uma dispensa discriminatória sujeita a indenização por danos morais.
Quanto a influência de empregadores, o Ministério Público do Trabalho divulgou, em 26/08/2022, a Recomendação 01/2022 para coibir assédio eleitoral contra trabalhadores.