O uso de veículo da empresa para fins pessoais, fora do expediente de trabalho, com desrespeito as regras de trânsito e envolvimento em acidente gerou justa causa a um trabalhador.
Na ocasião, o empregado usou veículo da empresa sob sua responsabilidade para ir a uma festa onde ingeriu bebida alcoólica. Em razão do seu estado de embriaguez entregou as chaves para um colega de trabalho que também havia bebido, ao saírem da festa o veículo se envolveu em acidente de trânsito.
De acordo com as provas colhidas no processo, ficou demonstrado que o veículo tinha finalidade exclusiva de atender as necessidades do empregador, e que não houve inércia da empresa na aplicação da dispensa com justa causa, após vários dias da batida do veículo, pois o período foi considerado razoável para realização das investigações.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de 2ª Região, por unanimidade manteve a justa causa.