Apesar das festividades pelo Brasil e do costume dos empregadores considerarem como feriado a terça-feira de carnaval, a data não é um feriado nacional oficial, mas sim, um ponto facultativo. Devido a pandemia, vários Estados e Municípios cancelaram o ponto facultativo do carnaval.
Dessa forma, se não houver nenhuma cláusula na norma coletiva a respeito, deve ser observada a legislação da localidade para saber se foi decretado feriado, ou se o ponto facultativo foi cancelado.
Caso seja estabelecido que a terça-feira de carnaval é feriado, o trabalhador deve ter folga, e caso trabalhe, o pagamento deve ser em dobro ou compensar a folga em outro dia da semana.
Caso seja considerado ponto facultativo e o empregador funcionar, o trabalhador deve cumprir o expediente normal de trabalho seja ele presencial, home office, inclusive para os domésticos.
Se houver liberação, os empregadores devem comunicar aos colaboradores se irão compensar a jornada ou debitar no banco de horas.