Uma paciente, enfermeira, 44 anos, foi a óbito em decorrência de erro na prescrição de medicamento, pois deveria ter recebido “TRAMAL” para dores nas costas, mas acabou sendo ministrado “TRACUR”, utilizado em intubações. O equívoco aconteceu através do programa de computador que envia a receita da clínica do médico (onde a paciente foi atendida) diretamente para o hospital da rede (cooperativa médica), para ministração do medicamento.
Houve o preenchimento da receita sem o cuidado médico, pois, digitadas as primeiras letras do medicamento indicado, há sugestões automáticas pelo sistema, e o médico não se atentou para o preenchimento automático e acabou prescrevendo medicamento absolutamente errado para a enfermidade da paciente.
Constatou-se falhas sucessivas, tanto na elaboração da receita médica que foi enviada pelo sistema on line para o hospital que ministraria o medicamento para a paciente, quanto do hospital, que não tinha farmacêutico de plantão para separar a medicação e verificar eventual erro na prescrição do medicamento a ser ministrado, além de falha da equipe de enfermagem, que não sabia para qual finalidade o medicamento prescrito era indicado, e mesmo assim, o aplicou.
Valor das condenações: R$ 400.000,00 por danos morais, mais pensão alimentícia mensal até quando a paciente completasse 65 anos de idade.
Fonte: www.tjsp.jus.br – apelação n.º 0002429-78.2015.8.26.0368