O que é assédio moral?
Assédio moral é toda ação que via de regra é violenta contra outra pessoa, normalmente submissa à agressora, com intenção de humilhar, agredir, perseguir, constranger, denegrir, enfim, é uma ação negativa que visa agredir outra pessoa.
Normalmente o assédio moral não ocorre em uma única ação, é contínuo e repetido sempre que o agressor pode, sempre com a intenção de cometer uma violência psicológica.
O assédio moral no trabalho
O assédio moral no trabalho pode ser cometido de diversas formas e pessoas, tanto do superior hierárquico com um subordinado, dos subordinados contra o superior hierárquico, do mesmo nível hierárquico, e, inclusive, pela própria empresa, quando estimula políticas e atos de seus administradores que cometem assédio moral contra todos os funcionários.
O assédio moral pode ser caracterizado por diversas formas, desde atos violentos, afrontosos, mas também com supostas brincadeiras que colocam o assediado em situação constrangedora perante terceiros, ou até mesmo broncas ou cobranças públicas, dependendo do teor, são uma forma de assédio.
Há também o assédio moral silencioso, que ao invés de ser representado por alguma ação agressiva, vexatória, desrespeitosa ou abusiva, ignorar um funcionário, o isolar de colegas e de atividades funcionais de seu cargo, também é uma forma de assédio moral.
Quando uma atitude é considerada assédio moral no trabalho? Como Identificar
O tipo de assédio moral mais comum é o hierárquico, em que o superior destrata os seus subordinados de várias formas, seja por gritos, xingamentos, broncas em excesso e com teor desrespeitoso, exposição pública vexatória, humilhação, ameaças, uso da hierarquia para chantagear ou exigir que seja praticado determinado ato por imposição, desrespeito moral, à dignidade, brincadeiras constrangedoras, enfim, há diversas formas de assédio moral.
Talvez a forma mais difícil de ser identificada, mas que é tão grave quando o assédio moral direto, é o indireto ou silencioso, quando um funcionário é literalmente isolado dos demais, ou retiram todas as suas funções, deixando-o sem ter nenhuma função ou é atribuída uma função incompatível com o cargo na intenção de humilhar o assediado.
Há diversas atitudes que configuram o assédio moral, dentre elas: retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões, sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência, ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores, passar tarefas humilhantes, gritar ou falar de forma desrespeitosa, não levar em conta seus problemas de saúde, criticar a vida particular da vítima, atribuir apelidos pejorativos, impor punições vexatórias, postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais, evitar a comunicação direta, dirigindo-se à vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas de comunicação indireta, isolar fisicamente o colaborador para que não haja comunicação com os demais colegas, desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima, impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais, delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização de um trabalho, vigilância excessiva, limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece, advertir arbitrariamente, instigar o controle de um colaborador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas, dentre outras.
De uma forma geral, pode-se afirmar que o assédio moral sempre está caracterizado quando a dignidade do assediado é desrespeitada propositalmente pelo assediador.
O assédio moral e o espaço físico da empresa
O assédio moral dentro do ambiente de trabalho e durante a jornada é o mais comum de ser cometido, mas ele pode ocorrer também fora do espaço físico da empresa, principalmente quando há a necessidade de se realizar alguma atividade fora do ambiente de trabalho ou até mesmo em festas de confraternização da empresa ou ataques à vítima fora do horário de trabalho.
Se restar caracterizado o assédio moral foral do ambiente de trabalho, é sim possível aplicá-lo para fins de indenização, por exemplo, se um chefe, na festa de confraternização da empresa, na presença de todos os colaboradores, manda um único funcionário sentar sozinho e proíbe os demais de sentarem junto e conversar com o assediado, mesmo não estando no local de trabalho, está configurado o assédio moral, assim como se o chefe envia mensagens ofensivas em redes sociais ou aplicativos de celular fora do local e horário de trabalho.
O fato é que o assédio moral não ocorre só no horário ou no ambiente de trabalho, pois ele se estende, seja os efeitos ou as ações, à vida pessoal do assediado e só assediador no local de trabalho, mas para que seja configurado fora do espaço físico, é preciso provar que ocorreu fora do horário ou do local de trabalho.
Os tipos de assédio moral no trabalho
Há diversos tipos de assédio moral, dentre os quais se destacam:
- interpessoal: ocorre de forma individual, direta e pessoal;
- institucional: quando a própria empresa estimula a prática de assédio contra seus colaboradores;
- vertical descendente: o superior hierárquico pratica contra os subordinados;
- vertical ascendente: um indivíduo ou grupo de colaboradores praticam contra seu chefe;
- horizontal: a empresa estimula a política de competição excessiva entre os colaboradores ao ponto de um agredir moralmente o outro;
- misto: quando ocorre o descendente e o horizontal.
O que não é assédio moral?
É importante separar as situações de assédio e as situações que são mais rígidas, mas fazem parte da relação de trabalho, como, por exemplo, exigências profissionais para que o trabalho seja cumprido com eficiência e estimular o cumprimento de metas, eventuais reclamações por tarefa não cumprida ou realizada com displicência não configuram assédio moral, aumento do volume de trabalho em períodos de necessidade, a realização de serviço extraordinário dentro dos limites da legislação e por necessidade de serviço, já que a sobrecarga de trabalho só pode ser vista como assédio moral se usada para desqualificar especificamente um indivíduo ou se usada como forma de punição, o uso de mecanismos tecnológicos de controle para gerir o quadro de pessoal, uma vez que servem para o controle da frequência e da assiduidade dos colaboradores e até a condição física do ambiente de trabalho não representa assédio moral, a não ser que o profissional seja colocado nessas condições com o objetivo de desmerecê-lo frente aos demais ou puni-lo.
O que fazer ao sofrer assédio moral no trabalho?
Ao sofrer assédio moral no trabalho é muito importante que a vítima guarde e produza todas as provas que puder, tanto escritas, testemunhais, anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos, buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação, buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações, comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria, caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe; fazer denúncia no Ministério Público do Trabalho e avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.
Ação por assédio moral no trabalho
A ação de assédio moral tem como objetivo cobrar uma indenização por danos sofridos pelo funcionário em razão do assédio sofrido, portanto, é muito importante que se tenham provas a serem utilizadas na ação, tanto escritas, gravações, fotos, testemunhos de colegas, enfim, tudo que possa ser utilizado e comprovado, inclusive eventuais denúncias internas que não tenham sido tratadas.
Como provar o assédio moral
Conforme destacamos acima, a prova do assédio moral pode se dar de diversas formas, seja por e-mail, mensagem de celular, mudanças físicas do local de trabalho, gravações de áudios do assediador, testemunhas que tenham passado ou presenciado o assédio também são aceitas como provas, enfim, tudo que possa comprovar a situação que está ocorrendo.
Também é imprescindível procurar a assessoria de um advogado, que poderá orientar sobre como agir e o que fazer nessa situação, inclusive que possa instruir a ação judicial a ser ajuizada, ressaltando que o funcionário pode ajuizar a medida judicial ainda enquanto estiver com vínculo de trabalho na empresa, não é necessário esperar uma rescisão para buscar seus direitos na justiça, até porque, quanto mais tempo passar nessa situação de assédio, piores serão as consequências para sua saúde.
A responsabilidade da empresa em casos de assédio
O papel da empresa nos casos de assédio é imprescindível, já que em relação à responsabilidade com o assediado não há o que fazer, mas ela pode cobrar do funcionário assediador ou até demiti-lo por justa causa dependendo da situação.
Para isso, é preciso que a empresa faça sua parte, ao tomar conhecimento de uma situação de assédio, deve chamar o assediador imediatamente para advertir e orientá-lo sobre sua postura inadequada, oferecer cursos e treinamentos internos sobre assédio moral para que todos os colaboradores possam evitar situações de assédio e saibam identificar se presenciarem uma.
A empresa deve oferecer aos colaboradores um setor interno para que denúncias e reclamações possam ser realizadas pelos funcionários e com base nisso apurar internamente o que ocorreu e, dependendo da situação, punir o assediador, ressaltando que a empresa vai se responsabilizar sobre os atos de assédio praticados contra a vítima.
Como evitar problemas com assédio moral no trabalho?
A principal ferramenta para se prevenir o assédio moral é a informação, por isso, é preciso enfrentar o problema de frente e agir para que o assédio não ocorra e, se ocorrer, que as medidas necessárias sejam tomadas.
Incentivar a efetiva participação de todos os colaboradores na vida da empresa, com definição clara de tarefas, funções, metas e condições de trabalho, instituir e divulgar um código de ética da instituição, enfatizando que o assédio moral é incompatível com os princípios organizacionais, promover palestras, oficinas e cursos sobre o assunto, incentivar as boas relações no ambiente de trabalho, com tolerância à diversidade de perfis profissionais e de ritmos de trabalho, realizar avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, garantir que práticas administrativas e gerenciais na organização sejam aplicadas a todos os colaboradores de forma igual, com tratamento justo e respeitoso, oferecer apoio psicológico e orientação aos colaboradores que se julguem vítimas de assédio moral, estabelecer canais de recebimento e protocolos de encaminhamento de denúncias, enfim, cuidar das pessoas que trabalham para a instituição.