O texto da Reforma Previdenciária enviado pela Câmara dos Deputados para votação no Senado Federal, caso seja aprovado, alterará substancialmente a aposentadoria por tempo de contribuição, pois haverá a exigência de idade mínima e modificações no modo de calcular o valor do benefício.
A Reforma estabelece regras de transição que possuem a finalidade de amenizar o impacto das mudanças sobre os segurados que estão próximos de se aposentar, mas que não têm direito à concessão do benefício antes da Reforma. As principais regras de transição são:
1.Regra da idade progressiva:
Essa regra exige que os homens completem 35 anos e as mulheres 30 anos de contribuição, bem como estabelece o requisito idade progressiva. Para os homens, a idade mínima será de 61 anos em 2019, com acréscimo de 6 meses por ano até atingir 65 anos em 2027, enquanto para as mulheres a idade mínima será de 56 anos em 2019, aumentando seis meses por ano até chegar aos 62 anos em 2031.
Para os segurados que optarem por essa regra, o valor do benefício será calculado sobre a média de todos os salários a partir de julho de 1994, multiplicada por 60%, acrescido de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens e acima dos 15 anos para mulheres.
2.Regra do pedágio de 50%:
A regra é a opção para quem está há dois anos ou menos de aposentar, isto é, se aplica a homens com no mínimo 33 anos de contribuição e às mulheres com 28 anos até a data da Reforma. Caso o trabalhador opte por essa regra, será exigido um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar (35 anos para homens e 30 para mulheres). Ex.: se faltar um ano para se aposentar, o segurado terá que contribuir mais 50% desse tempo para requerer a aposentadoria, ou seja, 6 meses.
O cálculo do benefício será efetuado da mesma maneira como é elaborado atualmente, isto é, baseado na média aritmética das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994, com descarte das 20% menores, com a possibilidade aplicação do fator previdenciário.
3.Regra do pedágio de 100%:
A regra exige a idade mínima de 60 anos para homens e de 57 anos para mulheres, bem como obriga o segurado a cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da Reforma. Ex.: se um homem possui 33 anos de contribuição, faltam 2 anos para a aposentadoria, então será necessário contribuir por mais quatro anos para se aposentar.
Se a regra de transição com pedágio de 100% for adotada, o valor do benefício será de 100% da média alcançada sobre 80% das maiores contribuições desde julho de 1994 e não haverá a incidência do fator previdenciário.
As novas normas previdenciárias e as regras de transição são bastante prejudiciais aos segurados, pois exigirão idade mínima e haverá a diminuição do valor da aposentadoria por tempo de contribuição de acordo com cada caso de regra de transição. Por isso, caso cumpra os requisitos para requerer o benefício, o momento ideal para fazer isso é antes da Reforma Previdenciária, pois serão aplicadas as leis previdenciárias atuais, mais benéficas.