Nesta época de festas e viagens é muito comum o consumidor se deparar com situações constrangedoras no momento que busca seu descanso merecido, para tanto, preparamos algumas orientações sobre as obrigações das companhias aéreas, com o objetivo de dar argumentos ao consumidor nestes momentos:
Se seu voo atrasar uma hora ou mais, a companhia aérea deve fornecer internet ou telefonema para você comunicar-se. Se o atraso passar de duas horas, deve ser fornecida alimentação em forma de voucher, lanche, bebidas etc. Já, se o atraso passar de quatro horas, se você estiver no aeroporto de partida terá direito de receber o reembolso integral da passagem, remarcar o voo sem custos para data e horário que fique melhor para você, ou, se disponível, embarcar no próximo voo da mesma empresa.
Se estiver em conexão ou escala, além dos mesmos direitos acima citados, você pode embarcar no próximo voo sem custo para o mesmo destino, finalizar a viagem por outros meios (ônibus, van, táxi etc.), obter o reembolso integral e retornar para seu destino de origem, ou permanecer onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho que não foi utilizado.
Caso o voo não seja realizado devido a algum motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc. e tendo o passageiro chegado no horário e feito check-in, terá os mesmos direitos acima mencionados.
O reembolso para voos com atraso superior a quatro horas, cancelado ou que seja impossibilitado de embarcar, deverá ser feito de acordo com a forma de pagamento realizada na compra da passagem. A devolução deve ocorrer imediatamente ou pode ser convertida em créditos em programas de milhagem.