Dano Moral em Ricochete na Justiça do Trabalho

O QUE É DANO MORAL EM RICOCHETE?

O dano moral em ricochete, também conhecido como dano moral reflexo ou indireto, é uma ofensa causada aos entes queridos do trabalhador sob a ótica da justiça do trabalho.

QUANDO OCORRE O DANO MORAL EM RICOCHETE?

O dano moral em ricochete ocorre quando o prejuízo (direto) é sofrido pelo trabalhador, mas quem acaba sentindo os efeitos (indiretos) deste prejuízo é a sua família ou até mesmo os amigos e entes queridos, que sofrem com a lesão aos direitos da personalidade do ofendido por possuírem laços afetivos.

A Reforma Trabalhista que vigora desde 11/11/2017, excluiu a hipótese de dano moral em ricochete, ao prever que o ofendido – neste caso o trabalhador doente, acidentado ou falecido – é o titular exclusivo do direito à indenização.

Contudo, mesmo com o advento da reforma, são frequentes as sentenças judiciais trabalhistas reconhecendo o dano moral por ricochete aos familiares e amigos, que por possuírem laços afetivos com trabalhadores que sofreram com doença ocupacional ou acidentes fatais, adquirem esse direito diante do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Assim, o dano moral por ricochete se materializa em direito de indenização para os entes queridos e intimamente conectados ao trabalhador, vítima direta do evento danoso e que sofreram, por reflexo, o dano experimentado por esta.

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