O Impacto da LGPD nas Relações de Trabalho

Após muito debate, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – foi sancionada pelo Presidente da República, de modo que todas as empresas que tratam de dados pessoais, independente do seu objeto econômico, devem estar de acordo com as determinações nela contidas.

Na sua aplicação, a LGPD não traz nenhum dispositivo expresso sobre o relacionamento com empregados. Todavia, o seu artigo. 1º esclarece que o objetivo da lei é proteger os dados pessoais de pessoas naturais, sendo eles tratados por Pessoas Físicas ou Jurídicas. E, como é notório, as rotinas das relações de trabalho envolvem, constantemente, o tratamento de dados dos colaboradores, desde seleção até a dispensa do trabalhador.

As disposições contidas na LGPD também devem ser observadas pelas empresas com relação aos seus colaboradores. Destaque-se que nessas relações haverá obrigações, por parte da empresa, de guarda de documentos, que deverá observar as determinações de segurança e tratamento da LGDP, além da obrigatoriedade de informação quanto a finalização do uso dos dados, que pode ser requerida pelo titular do direito.

Dadas essas considerações, a recomendação é para que as empregadores procurem, o quanto antes, se adequarem as determinações contidas na Lei 13.709/2018, na medida em que a implantação envolve um processo de mapeamento, análise de documentos e dados, conscientização, entre outras etapas.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Att,
Dr. Rodrigo de Abreu Gonzales
Dr. Dagoberto Silvério
Dra. Regiane Amaro Mendonça

Textos Relacionados

Compartilhe esse artigo!

Facebook
LinkedIn

Esse site utiliza cookies para garantir uma melhor experiência.
Clique em "Aceitar" para seguir ou "Política de Privacidade" para saber mais.

Iniciar conversa
Fale com escritório DSG
Olá,
Envie sua mensagem que te retornaremos em breve.

Obrigado!