O ITCMD é o conhecido imposto sobre heranças e doações em vida e é devido sobre a transmissão de bens: dinheiro; imóveis; automóveis; ações; entre outros. Sua alíquota no estado de São Paulo é de 4% sobre o valor do bem.
Por ser um imposto estadual, a responsável pela sua cobrança é a Receita Estadual, a qual, diante de um convênio firmado com a Receita Federal, realiza um pente fino nos dados fornecidos por está, oriundos da Declaração anual de Imposto de Renda, sendo constatado, pelo menos, 6,7 mil contribuintes em débito com os cofres estaduais.
O que ocorre é que o contribuinte declara a doação para o ente Federal, mas não recolhe o ITCMD ao ente Estadual, servindo a Declaração de Imposto de Renda como uma confissão.
Como o prazo para a cobrança do ITCMD é de 05 (cinco) anos, os quais, pelo entendimento da Fazenda Estadual se inicia, a partir do primeiro dia do exercício seguinte à doação, ou seja, doações em 2011, o prazo começaria a partir do primeiro dia de 2012, encerrando-se no primeiro dia de 2017, a Fazenda Estadual está fazendo um mutirão para enviar as notificações/cobranças até dezembro de 2016.
O procedimento da cobrança pela Fazenda Estadual se dá pela notificação do contribuinte para apresentar a documentação e os motivos da falta de pagamento do imposto em uma unidade da Secretaria da Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias.