O argumento é que a proibição do celular no trabalho, aplica-se por uma questão de saúde e segurança do trabalhador, bem como sigilo profissional, e ainda, produtividade.
Durante o período de trabalho, o empregador pode exigir que celulares fiquem nos armários dos vestiários.
Para isso, no entanto, recomendamos que seja instituído na empresa o Regimento Interno de Conduta. O documento é responsável por definir o modo de agir dos empregados na empresa. Cada colaborador deve ser notificado por escrito e uma cópia deve ser mantida em exposição em local interno de comum acesso à todos interessados.
A lei trabalhista não é específica quanto ao uso do celular no trabalho, mas as empresas podem criar suas próprias regras para uso do celular ou outro dispositivo durante o expediente, sempre por meio do Regimento Interno de Conduta.
No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho, em decisão da Sexta Turma, rejeitou agravo de instrumento de um operador de telemarketing demitido por justa causa por levar o telefone celular para seu posto de trabalho.