Demissão: quais os seus direitos?

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A atual situação econômica do país, desacreditada e em crise, acaba por modificar o cenário, aumentando as demissões em empresas e também a propositura de ações trabalhistas. Nesse momento é preciso tomar cuidado com os detalhes e entender a lei que rege as relações de trabalho, para saber tudo o que é devido ao funcionário caso ocorra a rescisão com a empresa.

Os direitos divergem de acordo com a demissão: a dispensa sem justa causa, a dispensa com justa causa e a demissão motivada pelo funcionário. Conheça o que é cabível em cada situação:

O que é demissão sem justa causa?

É a rescisão do contrato de trabalho imotivada. Neste caso o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, levantar o FGTS e solicitar o seguro desemprego.

Quais os direitos que devem ser recebidos?

  • Saldo de salário: é o salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão, ou seja, é o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados.
  • Aviso prévio indenizado: o empregador ou o empregado tem a opção de avisar a outra parte sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Trata-se, portanto, de uma indenização pelo aviso prévio não trabalhado.
  • Aviso prévio indenizado proporcional: é um adicional de três dias de aviso prévio para cada ano completo de trabalho do empregado naquela empresa, limitados a 60 dias (20 anos de casa).
  • Férias vencidas e um terço de férias vencidas: trata-se do salário e do abono (um terço do salário) de férias vencidas e não gozadas. Assim, se o trabalhador ainda estava para tirar férias no ano da demissão, deverá receber essas quantias integralmente, como se tivesse saído de férias.
  • Férias proporcionais e um terço de férias proporcionais: são as quantias referentes às férias relativas ao ano da demissão, ainda não vencidas, na proporção dos meses trabalhados. Para esse cálculo, inclui-se o período de aviso prévio como período trabalhado. Por exemplo: as férias de um trabalhador demitido sempre vencem em 1º de fevereiro, e o aviso prévio terminou no início de agosto. Nesse caso, considera-se que ele trabalhou por seis meses de 12, a partir do aniversário de suas férias. Suas férias proporcionais corresponderão à metade (ou 6/12) do seu salário. O abono será um terço disso.
  • 13º salário proporcional: é o valor do 13º proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão, a contar de 1º de janeiro e incluindo o período de aviso prévio.
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): quem é demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O desconto mensal é de 8% do salário do trabalhador, sendo assim o FGTS corresponde a aproximadamente 1 salário por ano. Assim, se o trabalhador tiver trabalhado por cinco anos recebendo um salário de 6 mil reais por mês, seu saldo ao fim desse período seria de algo como 30 mil reais.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: em demissões sem justa causa, o empregador também deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Por exemplo, se o empregado recebe um salário de R$1.000,00 e trabalhou durante 12 meses, com a multa de 40% sobre o valor do saldo , ele levantará a quantia de R$1.344,00.

Outros direitos:

  • Comissões, descanso semanal remunerado – DSR, horas extras, prêmios, gratificações, adicional noturno etc, quando houverem;
  • Fornecimento das guias de seguro-desemprego
  • Indenizações adicionais, previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

De acordo com o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

A rescisão dos contratos de empregados com mais de um ano na empresa deve ser feita sob a fiscalização do sindicato e, quando ele não existir, da Delegacia Regional de Trabalho (DRT), para homologação.

Se o funcionário cumprir o aviso prévio, o pagamento dos direitos deve acontecer até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia a partir da data da notificação quando o aviso prévio for dispensado. A função do aviso prévio é garantir ao empregado tempo para obter-se um novo emprego. Quando o seu cumprimento não é dispensado, o empregado pode optar por reduzir em duas horas diárias na sua jornada de trabalho ou faltar ao serviço os últimos sete dias corridos sem prejuízo do salário.

Caso o prazo seja descumprido, a empresa deverá pagar uma multa equivalente a um salário do empregado ao próprio.

Dispensa com justa causa

O empregado dispensado por justa causa recebe apenas o saldo salário do mês vigente à dispensa. O prazo para pagamento da verba é de até o décimo dia contado da data da notificação da dispensa.

O empregado perde o direito ao aviso prévio, férias proporcionais, férias vencidas, um terço de férias, 13º salário, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e seguro-desemprego, além de não poder sacar os recursos do fundo.

As circunstâncias que definem se a demissão deve ocorrer por justa causa estão especificadas pelo artigo 482 da CLT. Os atos mais comuns que constituem a justa causa são:

  • Condenação criminal do empregado, quando não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Embriaguez em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Atos de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Atos contra honra praticados no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, as mesmas condições, com exceção dos casos de legítima defesa;
  • Prática constante de jogos de azar; atos atentatórios a segurança.

Mesmo por justa causa, o empregador não pode anotar ou fazer qualquer referência na carteira de trabalho do seu funcionário a respeito do motivo da dispensa, mesmo que ele tenha cometido uma falta grave. Qualquer anotação que seja considerada constrangedora ou discriminatória, o trabalhador poderá mover uma ação trabalhista com pedido de indenização contra a empresa.

No caso de demissão motivada pelo funcionário, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:

  • saldo de salários, ou seja, os dias que trabalhou no mês vigente ao término do contrato;
  • décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou;
  • férias proporcionais aos meses que trabalhou;
  • 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais;
  • aviso prévio, caso ele trabalhe no período do aviso. O empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. Ele não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, se optar por não trabalhar, terá o correspondente a um salário descontado de sua rescisão.

Ao pedir demissão o trabalhador perde o direito de sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores depositados na conta vinculada do trabalhador continuam rendendo juros e correção monetária, mas só poderão ser sacados quando a situação se enquadrar às regras do fundo.

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