[et_pb_section fb_built=”1″ admin_label=”section” _builder_version=”3.22″][et_pb_row admin_label=”row” _builder_version=”3.25″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”3.25″ custom_padding=”|||” custom_padding__hover=”|||”][et_pb_text admin_label=”Texto” _builder_version=”3.27.4″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat” use_border_color=”off” border_color=”#ffffff” border_style=”solid”]O Governo Federal, através da Instrução Normativa nº 1571, instituiu uma nova obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a chamada e-Financeira.
A e-FINANCEIRA será transmitida pelos bancos, seguradoras, corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar.
Na e-FINANCEIRA constarão informações sobre a movimentação mensal superior a:
- R$ 6.000,00 (seis mil reais) para as pessoas jurídicas;
- R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pessoas físicas.
A e-FINANCEIRA é obrigatória para fatos ocorridos desde 1º de dezembro de 2015, cujo prazo de entrega por aquelas empresas e instituições será em maio de 2016, e a partir dos fatos ocorridos em 2016, o prazo de entrega será semestral.
Trata-se de um arquivo digital gerado eletronicamente a partir de um programa desenvolvido para atender ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), visando sistematizar de forma mais eficaz os controles e a relação Fisco/Contribuinte.
Com esta ferramenta, a Receita Federal passa a ter mais instrumentos para cruzar, em poucos minutos, a movimentação financeira bancária, com as informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas através das Declarações Eletrônicas que as mesmas são obrigadas a apresentar.
Esta Obrigação Acessória criada pelo Governo, substitui a DIMOF (Declaração de Informações sobre a Movimentação Financeira) cujo valor declarado pelos bancos era acima de R$ 5.000,00 para as pessoas físicas, e R$ 10.000,00 para as pessoas jurídicas, porém, a complexidade e a exposição da e-Financeira é exponencialmente maior.
Assim, é importante lembrar que os valores que são depositados ou movimentados em contas correntes e principalmente cartão de crédito devem ter a sua origem devidamente comprovada com documentação hábil e idônea.
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