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Governo altera IR sobre ganho de capital
Por Dr. Rodrigo de Abreu Gonzales e Dr. Dagoberto Silvério.
A Medida Provisória 692/2015, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 22-9-15, altera, a partir de 2016, a tributação do Imposto de Renda sobre o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, conforme as seguintes alíquotas:
- 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1.000.000,00;
- 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 1.000.000,00 e não ultrapassar R$ 5.000.000,00;
- 25% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 20.000.000,00 ;
- 30% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00.
Exceto em relação às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, a MP 692 estabelece que o ganho de capital percebido por pessoa jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos do Ativo Não Circulante, a partir de 2016, sujeita-se também à incidência do Imposto de Renda com a aplicação das mencionadas alíquotas.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
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