COBRANÇA INDEVIDA E ASSÉDIO TELEFÔNICO – DANOS MORAIS 

Banco é condenado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por danos morais a um consumidor, após ser responsabilizado por cobrar indevidamente uma dívida de terceiro e realizar insistentes ligações e mensagens de cobrança durante um ano.  

A decisão foi confirmada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que entendeu que a conduta do banco violou os direitos do consumidor, configurando prática abusiva. 

O cliente relatou que, apesar de diversas tentativas de resolver a situação amigavelmente, as cobranças continuaram até que a ação judicial fosse proposta. O banco defendeu-se afirmando que a situação havia sido regularizada e questionou a necessidade de indenização. 

A Turma Recursal, ao analisar o caso sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), entendeu que a quantidade excessiva de ligações e mensagens configurou uma prática de assédio, que extrapola o mero aborrecimento e gera um constrangimento que justifica a reparação por dano moral. 

O relator destacou que o banco, ao insistir em cobranças indevidas, violou a dignidade do consumidor, impondo-lhe um sofrimento que não pode ser ignorado. O valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) foi considerado proporcional aos danos sofridos, levando em conta tanto a situação do consumidor quanto a capacidade econômica da instituição financeira. 

Esse caso é um exemplo claro de como práticas abusivas podem ser combatidas judicialmente, oferecendo a consumidores proteção contra cobranças indevidas e assédio. O pagamento de danos morais, neste caso, é um reflexo da responsabilização de empresas que agem de maneira desrespeitosa e negligente em relação aos direitos de seus clientes. 

Se você está passando por situações semelhantes, em que está sendo cobrado indevidamente ou sofre assédio telefônico por parte de bancos ou outras instituições, é fundamental buscar orientação jurídica. Nosso escritório está preparado para defender seus direitos e garantir que você seja devidamente compensado pelos danos causados. 

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