A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um supermercado de São José/SC deve pagar em dobro pelos domingos trabalhados por empregadas que não receberam a folga quinzenal, prevista na CLT, a qual obriga o revezamento quinzenal para o trabalho feminino aos domingos.
A ação judicial foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José, que alegou que as funcionárias trabalhavam em uma escala irregular de 2×1 (dois domingos de trabalho para um de descanso), contrariando a CLT, que prevê uma escala de 1×1 (um domingo de trabalho para um de folga). O sindicato pediu o pagamento em dobro pelos domingos trabalhados além da escala legal e o adicional de 100%.
Em primeira instância, o juízo acolheu o pedido, determinando o pagamento em dobro e o adicional de 100%, pelos domingos irregulares com base na proteção ao trabalho feminino prevista na CLT. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a decisão, mas excluiu o adicional de 100%, já que as funcionárias recebiam folga semanal. A 4ª Turma do TST, posteriormente, rejeitou o pagamento em dobro, entendendo que a folga dominical era preferencial, mas não obrigatória.
No entanto, ao recorrer à SDI-1, o sindicato obteve uma decisão final favorável às empregadas, a qual prevaleceu o revezamento quinzenal para mulheres e determinou que o supermercado pague em dobro pelos domingos trabalhados fora da escala regular, aplicando-se a regra protetiva do trabalho feminino.