JUSTIÇA DO TRABALHO PODERÁ HOMOLOGAR ACORDOS EXTRAJUDICIAIS SEM AJUIZAMENTO DE AÇÃO 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras que visam reduzir a litigiosidade trabalhista no Brasil. A nova resolução determina que acordos firmados entre empregadores e empregados, desde que homologados pela Justiça do Trabalho, terão quitação definitiva, ou seja, não será possível entrar com futuras ações trabalhistas sobre os termos já acordados. A medida também visa assegurar que o trabalhador esteja sempre assistido por um advogado ou pelo sindicato, garantindo seus direitos ao mesmo tempo em que proporciona segurança jurídica ao empregador. 

A norma, aprovada por unanimidade, foi apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, o qual ressaltou que a alta litigiosidade trabalhista prejudica a geração de empregos formais e o desenvolvimento econômico. A resolução prevê que os acordos podem ser fruto de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual, cabendo ao juiz verificar sua legalidade e razoabilidade ao homologá-los. 

Inicialmente, a norma se aplicará apenas a acordos com valor superior a 40 salários-mínimos, em caráter experimental durante seis meses, para avaliar seu impacto. Esse critério foi baseado na média dos valores de acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023.  

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