Uma recente decisão da 3ª Vara Cível de São Luís/MA, determinou que o restaurante fosse indenizado pelos danos causados por comentários ofensivos nas redes sociais, já que pelo processo, dois clientes utilizaram suas redes sociais para publicar comentários injuriosos e caluniosos, devido a um erro no aplicativo de vendas em que alguns pedidos não foram reconhecidos, levando os clientes a relatar o problema, configurando um abuso da liberdade de expressão por parte dos réus, prejudicando a imagem e a reputação do restaurante.
O Supremo Tribunal Federal e outros tribunais têm reafirmado que a liberdade de expressão deve coexistir com o direito à honra e à imagem das pessoas e entidades.
O caso demonstra que a expressão de opiniões nas redes sociais deve ser exercida com responsabilidade, especialmente quando se refere a terceiros. Comentários baseados em informações falsas ou desrespeitosas podem gerar sanções civis, como indenizações por danos morais e materiais.
A decisão reforça que a liberdade de expressão não confere imunidade para práticas que resultam em danos a empresas e indivíduos, enfatizando a necessidade de um uso responsável e ético das plataformas digitais.