A partir do dia 7/8, Conselho Nacional de Justiça – CNJ iniciou o a cadastramento compulsório de grandes e médias empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) a partir de dados da Receita Federal, com exceção daquelas localizadas no Rio Grande do Sul.
A Resolução CNJ 455/2022, determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo DJE e o cadastro na plataforma está sendo feito por etapas.
Em junho desse ano, a Portaria CNJ nº 224 suspendeu o cronograma de cadastramento compulsório no DJE, para mudança no registro de ciência de intimações apenas ao advogado constituído no processo.
Após as correções, o cadastramento compulsório atende à Resolução CNJ nº 243 que restabelece o cronograma de registros das grandes e médias empresas não se cadastraram voluntariamente na plataforma, entre março e maio deste ano.
Vale lembrar que quem deixar de confirmar o recebimento da citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeita a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade Justiça.