Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Brasília), foi estabelecido um importante precedente para consumidores lesados por atrasos na entrega de imóveis. Uma construtora foi condenada a indenizar uma consumidora pelos prejuízos causados pelo atraso na entrega de um apartamento, incluindo lucros cessantes e danos materiais.
A consumidora havia assinado um contrato de reserva para adquirir uma unidade habitacional em Brasília, com entrega prevista para dezembro de 2021. No entanto, as chaves foram entregues somente em dezembro de 2023, sem a emissão do habite-se.
A Justiça destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), responsabilizando a construtora pelos defeitos na prestação dos serviços. A indenização por lucros cessantes, considerou o potencial de geração de renda do imóvel, seja por locação ou ocupação própria.
Essa decisão reforça a importância de as construtoras cumprirem com suas obrigações contratuais. Se você foi prejudicado por atrasos na entrega de imóveis ou outros problemas relacionados, entre em contato com nosso escritório de advocacia.
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